Categorias: Política

Candidatos têm até esta terça-feira para prestar contas

Todos os 2.333 candidatos a prefeito e 70.222 a vereador em Minas Gerais que disputaram o primeiro turno das eleições deste ano têm até hoje (6), para apresentar suas prestações de contas à Justiça Eleitoral. O prazo, previsto na Resolução 23.376/2012, do TSE, também é válido para os comitês financeiros e partidos políticos. Até as 16 horas desta segunda-feira (5), 13.453 contas haviam sido prestadas em Minas Gerais. 

 
A prestação de contas de campanha, obrigatória para todos os que concorreram na votação de 7 de outubro, deve ser feita perante o juiz da zona eleitoral de cada município perante a qual foi feito o registro da candidatura.

No caso dos candidatos a prefeito que disputaram o segundo turno, a apresentação das contas de campanha referentes aos dois turnos vai até o dia 27 de novembrodeste ano.

O candidato que renunciou à candidatura, dela desistiu, foi substituído ou teve o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral também deverá prestar contas  correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.

Após o dia 6 de novembro, a Justiça Eleitoral notificará os omissos da obrigação de prestar contas no prazo de 72 horas. Permanecendo a omissão, as contas serão julgadas como não prestadas, ficando o candidato impedido de obter certidão de quitação eleitoral durante o período do mandato para o qual concorreu. Nenhum candidato poderá ser diplomado antes que suas contas sejam prestadas. 

As contas serão analisadas e julgadas pelos juízes eleitorais. De acordo com o calendário eleitoral, a diplomação ocorrerá até o dia 19 de dezembro deste ano, ficando a cargo do juiz eleitoral de cada município marcar a data. 

Encaminhamento e recursos

Para a elaboração e encaminhamento da prestação de contas à Justiça Eleitoral, o candidato deverá utilizar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), disponibilizado na página da Justiça Eleitoral, na internet.

Com relação aos recursos, da decisão dos juízos eleitorais que julgar as contas dos candidatos, dos comitês financeiros e dos partidos políticos caberá recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, no prazo de 3 dias, a contar da publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Lei nº 9.504/97, art. 30, § 5º). E da decisão do TRE-MG caberá recurso especial para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no prazo de três dias, a contar da publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Lei nº 9.504/97, art. 30, § 6º).

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