Categorias: Agronegócio

Capal realiza campanha contra a febre aftosa até o dia 31

A Cooperativa Agropecuária de Araxá (Capal) está realizando a campanha de vacinação contra Febre Aftosa até o dia 31 de maio. A expectativa do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) é que cerca de 350 mil propriedades rurais distribuídas nos 853 municípios mineiros sejam imunizados, abrangendo 24 milhões de bovinos e bubalinos de todas as idades.

A erradicação definitiva da febre aftosa ainda necessita que a vacinação dos animais seja mantida em todo o território. A meta do Governo de Minas para esta etapa da campanha é de vacinar 100% do rebanho mineiro.

A exemplo da campanha realizada em novembro de 2013, o IMA não irá emitir a correspondência com a Carta Declaração de Vacinação para o produtor, que deverá acessar a página do órgão estadual para emitir o documento e registrar o número de animais vacinados.

O produtor pode procurar o IMA ou mesmo as lojas de produtos agroveterinários para imprimir a declaração. Para isso, ele deve levar consigo o cartão de produtor e o do IMA. A multa por não vacinar dentro do período é quase R$ 70 por animal não imunizado. Já quem deixar de comprovar a vacinação no máximo dez dias depois de aplicar a dose no animal é de R$ 6,70 por cabeça.

Nos últimos anos, Minas Gerais adquiriu um conceito de seriedade e credibilidade do trabalho desenvolvido pelos produtores rurais, lideranças e órgãos governamentais, que precisa ser preservado. É uma conquista que está representando a possibilidade estratégica de sua inserção no mercado nacional e internacional da carne bovina.

O Brasil, sob a coordenação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e com a participação dos serviços veterinários estaduais e do setor agroprodutivo, segue na luta contra a febre aftosa em busca de um país livre da doença. O Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA) tem como estratégia principal a implementação progressiva e manutenção de zonas livres da doença, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).

A vacinação contra a febre aftosa é de responsabilidade dos produtores rurais, que devem comprovar a aquisição da vacina em quantidade compatível com a exploração pecuária sob a responsabilidade dos mesmos e declarar sua aplicação dentro dos prazos estabelecidos pelo serviço oficial de cada Estado.

Os estabelecimentos distribuidores ou revendedores cumprirão as determinações dos serviços veterinários oficiais referentes à conservação, comercialização e controle de vacina contra a febre aftosa. O produto somente poderá sair do estabelecimento revendedor em condições que permitam a adequada conservação de sua temperatura (2º a 8º graus) durante o transporte até a propriedade rural, principalmente para aquelas que possuem um número reduzido de animais para vacinar. 

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