Os eleitores que necessitam emitir a certidão de quitação eleitoral pela internet poderão fazê-lo a partir desta segunda-feira (15). Até o domingo (14), o serviço ficou indisponível, enquanto foram atualizados no Cadastro Nacional de Eleitores os registros de comparecimento ou ausência às urnas no primeiro turno das Eleições 2018, conforme determina a Resolução do TSE nº 23.556/2017.
A certidão poderá ser obtida em qualquer cartório eleitoral. Basta apresentar o comprovante de comparecimento ao pleito (canhoto). Na falta do comprovante, somente o cartório eleitoral no qual o eleitor é inscrito poderá emitir a certidão durante esse período.
Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos nas páginas dos tribunais regionais eleitorais na internet (www.tre-uf.jus.br), substituindo-se “uf” pela sigla da unidade da Federação ou no link do site do TSE.
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