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Com 33 artigos alterados em 2016, Código de Trânsito Brasileiro completa 19 anos

Com 33 artigos alterados em 2016, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entrou em vigor em 21 de janeiro de 1998, completa hoje (22) 19 anos. Com o intuito de regulamentar as atividades de planejamento, administração, licenciamento de veículos, formação, habilitação e educação de condutores e futuros condutores, a legislação de trânsito brasileira está cada vez mais rigorosa.

A adequação mais recente foi em 1° de novembro do ano passado, quando entrou em vigor a Lei Federal 13.281 que, dentre outras medidas que visam a diminuir o número de acidentes e de vítimas do trânsito, reajustou o valor das multas.

A punição para infração leve subiu de R$ 53,20 para R$ 88,38 e para infração média, de R$ 85,13 para R$ 130,16. Os valores cobrados de quem comete infração grave e gravíssima também subiram. No primeiro caso de R$ 127,69 para R$ 195,23 e no segundo de R$ 191,54 para R$ 293,47.

Além disso, a classificação de algumas infrações também mudou. O uso de celular ao volante, até então considerada média com multa e perda de quatro pontos na carteira, tornou-se infração gravíssima com perda de sete pontos.

A recusa em fazer o teste do bafômetro, que não era considerada infração, passou a ser infração gravíssima, com o valor multiplicado por 10. Ou seja, quem não fizer o teste poderá ser autuado em R$ 2.930. O motorista também terá a habilitação apreendida pelo prazo de 12 meses.

No entanto, para o coordenador-geral de Educação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Francisco Garonce, apesar do esforço em adaptar e modernizar a legislação, ainda há muito trabalho a ser feito para  tornar as vias do país seguras.

“O Departamento Nacional de Trânsito tem atuado em diversas frentes, que vão desde o apoio a campanhas educativas e ações para melhorar os processos de formação de condutores até ações voltadas para a segurança nas estradas, nas ruas e nos próprios veículos”, diz Garonce.

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