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Comércio fica aberto até mais tarde

Da Redação – Começou nesta segunda-feira (13) o horário especial de funcionamento para o Natal. A medida faz parte de um acordo firmado entre o Sindicato do Comércio Varejista de Araxá e o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Varejista de Araxá e Tapira, onde foi elaborado um termo aditivo assinado pelos presidentes das duas entidades, Emílio Ludovico Neumann e Dayse Lúcia Alves.

Segundo o termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), fica ajustado o horário de funcionamento do comércio lojista nos dias que antecedem às datas comemorativas, independentemente de acordo em separado, nas seguintes datas e horários:

Natal

– 13 a 17 de dezembro – segunda a sexta-feira: 8h às 20h

– 18 de dezembro – sábado: 8h às 18h

– 19 de dezembro – domingo: 10h às 15h

– 20 a 23 de dezembro – segunda a quinta-feira: 9h às 22h

– 24 de dezembro – sexta-feira: 9h às 18h

O termo aditivo traz as seguintes cláusulas:

– Fica assegurado aos empregados o direito de intervalo para descanso e alimentação como de costume nos dias normais de trabalho, nos termos da legislação pertinente, inclusive nos dias 20/12 a 23/12 deverá ser concedido um lanche gratuito aos empregados que praticarem horário até às 22h.

– As empresas concederão, conforme legislação em vigor, o descanso semanal remunerado de 24 horas a todos os empregados que forem escalados para trabalhar nos dias 10/10 (domingo) e 19/12 (domingo).

– As empresas que não concederem a folga conforme “caput” desta cláusula, pagarão em dobro o dia trabalhado.

– Nos dias 18/12 (sábado) e 19/12 (domingo) as empresas fornecerão lanche aos empregados, gratuitamente.

– O trabalho em jornada extraordinária que for prestado pelos empregados nestas ocasiões especiais serão compensados, compensação que se efetivará somente após a prestação do serviço conforme cláusula 16ª da CCT em vigor, ou pagos com o adicional de 80%, ficando estabelecido que os empregados não poderão laborar mais que duas horas extras por dia.

– Os empregadores deverão observar a escala de folgas e revezamento e o repouso semanal remunerado, respeitando a legislação vigente, e limitando a jornada do empregado no máximo em 10 horas diárias, conforme CCT 2010.

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