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Concurso público é suspenso pela Justiça

O concurso público de Araxá de 2010 foi suspenso por medida cautelar liminar, publicada no fim da tarde de hoje (8), pelo juiz da 3ª vara Cível do Fórum de Jusitça de Araxá, Ibrahim Fleury de Camargo Madeira Filho. Ele acatou o pedido liminar para a suspensão do concurso (ação civil pública) do concurso feito pelo Ministério Público de Minas Gerais através do promotor de curador do Patrimônio Oúblico, Marcus Paulo Queiroz Macêdo.

As cerca de 8 mil pessoas que se inscreveram no concurso deverão receber o dinheiro de volta em trinta dias após a prefeitura ser intimada da decisão.

Alegações do Ministério Público

– Licitação “montada”, porque das três convidadas, duas delas constituem, de fato, uma só empresa, ou seja, Comaj e AMN são uma só, conforme inúmeros vínculos existentes entre ambas;

– ausência de requisitos formais na licitação carta-convite n.01.034/2009;

– improbidade da escolha da modalidade licitatória, porque o valor da remuneração da contratada supera R$ 80 mil;

– inidoneidade da vencedora da licitação carta-convite n.01.034/2009, havendo risco a legitimidade do concurso público a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Araxá e da ofensa aos princípios administrativos, inclusive por haver demonstrativos de negociação de vagas.

O juiz analisou os requisitos da medida liminar e verificou que as defesas preliminares da Comaj não conseguiram evitar sua conclusão, que ainda cabe recurso. Fleury entende que não se pode realizar um concurso público que corre sério risco de vir a ser declarado nulo. 

Leia a decisão na íntegra

Posto isso, observado que foi o art. 2° da Lei 8.437/92, com fundamento nos arts. 4° e 12 da Lein. 7.347/85, CONCEDO medida cautelar liminar e DECRETO a suspensão da eficácia da licitação e dos efeitos do contrato firmado entre os requeridos, bem como a suspensão da realização das provas do concurso para cargos de servidores objeto deste processo. Ainda por cautela, determino que o Município de Araxá não repasse para a Comaj nenhum valor que recebeu de candidatos ao concurso.

Ademais, considerando que uma das finalidades do concurso público em questão é atender os ditames constitucionais e legais, bem como cumprir termo de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público, para que não pairem dúvidas a respeito, autorizo o MUNICÍPIO DE ARAXÁ a desconsiderar o contrato firmado com a requerida COMAJ e, imediatamente, providenciar a realização de concurso. É certo que, terão que ser observadas as iminentes datas que estavam previstas.

Outrossim, em prol da viabilidade do novo concurso, determino que o Município de Araxá, desde logo devolva aos candidatos ao concurso os respectivos valores das taxas de inscrição, acrescidos de correção monetária. Fundamento esta determinação com o fato notório de candidatos ao concurso serem pessoas de poucas posses, que teriam enormes dificuldades para conseguir outro valor correspondente ao que foi depositado como taxa de inscrição. Essa devolução deverá ser iniciar a partir de 03 (três) dias a contar do momento que o Município de Araxá for intimado desta decisão e terminar dentro do prazo de 30 (trinta) dias.

Para cumprir esta medida cautelar, intime-se o requerido por intermédio de procurador (art. 12, II, do CPC) e, para evitar questionamentos, imediatamente, com urgência, expeça-se o competente mandado, que poderá ser cumprido conforme artigo. 172, §2°, do CPC, junto ao Prefeito ou qualquer procurador (art. 12, II, do CPC).

Araxá, 08 de março de 2010

Ibrahim Fleury de C. Madeira Filho

Juiz de Direito

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