Funcionamento para as empresas do Comércio Varejista:
Segunda-feira de Carnaval dia 8 de fevereiro: será comemorado o dia do comerciário, o empresário poderá abrir sua empresa normalmente. A empresa deverá conceder um folga no prazo de 60 dias ao funcionário que trabalhar na segunda-feira de carnaval.
Terça-feira de Carnaval dia 9 de fevereiro: é Feriado Municipal. O Comércio Varejista não poderá abrir.
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