Categorias: Política

Crédito suplementar e R$ 2 milhões para a Santa Casa são aprovados pela Câmara

Um projeto de lei que direciona mais R$ 2 milhões para a Santa Casa de Misericórdia e outro que modifica a abertura de crédito suplementar de 25% para 40% do Orçamento 2009, ambos do Executivo, foram aprovados durante reunião da Câmara Municipal de Araxá, nesta terça-feira (6).

A verba para o hospital prevê a construção de uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal, ampliação e reforma da UTI adulto, construção da hemodinâmica, produção de nutrição dietética parenteral, além de reestruturação do Sistema Único de Saúde (SUS) para atendimento da microrregião com o credenciamento e habilitação de alta complexidade de neurologia, ortopedia e oftalmologia. Essas ações devem ser executadas pela prefeitura ainda este ano.

Já a alteração do percentual de crédito suplementar de 25% para 40% depois de muito discutida foi aprovada. O projeto anterior previa aumento para 45% e a maioria dos vereadores era contra a aprovação, alegando que a flexibilidade nos recursos previstos no Orçamento 2009 praticamente não necessitaria de aprovação do Legislativo, ou seja, era mesmo que dar um “cheque em branco” ao prefeito.

Um acordo entre Câmara e prefeitura para a diminuição do percentual para 40% tornou possível que o projeto fosse aprovado por unanimidade. Dentro dessa suplementação, a contrapartida da prefeitura será o direcionamento para a construção da sede própria da Câmara e não remanejar subvenções previstas para entidades assistenciais de saúde e de educação.

Demais projetos aprovados

PL 194/09 – Fica o Município de Araxá autorizado a firmar convênio com a Associação dos Amigos e Moradores dos Bairros Estância, Andréia, Área III e Adhemar Rodrigues Valle Júnior, no sentido de conceder-lhe uma contribuição financeira no valor de R$ 50.000 (cinquenta mil reais), a serem pagos em parcela única, como forma de colaboração para a construção de piscina na Escola Estadual Padre Anacleto Giraldi, visando a interação entre a comunidade daquela região buscando a inserção social, iniciação de práticas esportiva, recreação e lazer.

PL 201/09 – Fica reconhecida de utilidade pública o Instituto Terras Brasilis de Pesquisa, Desenvolvimento, Ensino Profissionalizante e Ação Social, por proposição da vereadora Lídia Jordão (PP).

PL 206/09 – Fica alterado o § 7.º, do artigo 2.º, da Lei Municipal n.º 5.409, de 4 de março de 2009, que passará a ter a seguinte redação:

§ 7º. Os valores correspondentes à multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, a título de incentivo ao REFIM (programa de Recuperação Fiscal Municipal), receberão as seguintes reduções globais:

I. Redução de 100% (cem por cento) do valor sem afetar o valor do principal atualizado da dívida para o pagamento em uma única parcela da dívida existente, vencível 10 (dez) dias após a opção do contribuinte;

II. Redução de 90% (noventa por cento), sem afetar o valor do principal atualizado da dívida, para pagamento em até 40 (quarenta) parcelas mensais, vencendo-se a primeira em até 10 (dez) dias a partir da data do requerimento e as outras no mesmo dia dos meses subseqüentes;

III. Redução de 80% (oitenta por cento) do valor, sem afetar o valor do principal atualizado da dívida para pagamento em até 80 (oitenta) parcelas mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira em até 10 (dez) dias a partir da data do requerimento e as outras no mesmo dia dos meses subseqüentes;

IV. Redução de 70% (setenta por cento) do valor, sem afetar o valor do principal atualizado da dívida para pagamento em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira em até 10 (dez) dias a partir da data do requerimento e as outras no mesmo dia dos meses subseqüentes.”

PL 213/09 – Passa a denominar-se rua Maria Vaz de São Paulo, a atual rua Nove, do loteamento Novo Horizonte (Coind), por proposição do vereador José Maria Lemos Júnior (DEM).

PL 215/09 – Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública (Consep) para conceder contribuição no valor de R$ 33.500 (trinta e três mil e quinhentos reais), a serem liberados em 12 parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira de R$ 6.000 (seis mil reais) paga no ato de assinatura do convênio, e as 11 restantes no valor individual de R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais).

Constitui-se objeto do convênio, ora autorizado, estabelecer-se à mútua cooperação entre as partes para a manutenção das atividades de segurança pública desenvolvidas pelo conselho.

PL 216/09 – Fica o Município de Araxá autorizado a firmar convênio com a Loja Maçônica Luz e Progresso, no sentido de conceder-lhe uma contribuição no valor de R$ 3.500 (três mil e quinhentos reais), a serem pagos me uma única parcela no ato de assinatura do convênio.

Objetiva o convênio estabelecer-se cooperação mútua entre as partes, com a finalidade de amparo à realização do Jubileu de 25 anos de fundação da entidade.

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