Em vigor desde terça (18), o Decreto n. 9.094/2017 define que não será mais necessário autenticar ou reconhecer firma em documentos expedidos no Brasil perante entidades federais. Outra novidade é que o cidadão não precisará mais apresentar cópias de documentos que já estejam na base de dados do governo, mesmo que em outro órgão.
Passa a valer o princípio da boa-fé, ou seja, uma declaração escrita e assinada pelo cidadão servirá como comprovação.
De acordo com o Decreto, também será possível a apresentação de documentos por meio de cópia autenticada, não sendo necessária a conferência desta com o documento original.
A autenticação de cópia de documentos poderá ser feita pelo próprio servidor público que receber a documentação, a partir do documento original. Em caso de falsificações, os autores irão responder criminalmente.
Conheça o decreto em sua integralidade: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9094.htm
A Secretaria Municipal de Segurança Pública promove entre os dias 18 e 27 de maio,…
Uma iniciativa está trazendo agilidade ao serviço de coleta de lixo em Araxá. Um projeto…
O Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável de Araxá (IPDSA) e o vereador Raphael Rios,…
Mais de 80 mil pessoas têm acesso aos serviços médicos oferecidos nos postinhos de saúde…
Na noite de ontem (12), por volta das 22 horas, a Polícia Militar registrou uma…
Estão abertas as inscrições para o “Vai que dá Araxá”, um programa idealizado pela CBMM…