Decreto garante menor burocracia em entidades federais

Em vigor desde terça (18), o Decreto  n. 9.094/2017 define que não será mais necessário autenticar ou reconhecer firma em documentos expedidos no Brasil perante entidades federais. Outra novidade é que o cidadão não precisará mais apresentar cópias de documentos que já estejam na base de dados do governo, mesmo que em outro órgão.

Passa a valer o princípio da boa-fé, ou seja, uma declaração escrita e assinada pelo cidadão servirá como comprovação.

De acordo com o Decreto, também será possível a apresentação de documentos por meio de cópia autenticada,  não sendo necessária a conferência desta com o documento original.

A autenticação de cópia de documentos poderá ser feita pelo próprio servidor público que receber a documentação, a partir do documento original. Em caso de falsificações, os autores irão responder criminalmente.

Conheça o decreto em sua integralidade: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9094.htm

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