Categorias: Ciência e Tecnologia

Deputados aprovam projeto contra pedofilia na internet

O Plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (11/11) o Projeto de Lei 3773/08 (em PDF), da CPI da Pedofilia do Senado, que torna crime diversas condutas relacionadas à pedofilia na internet. O texto aumenta as penas para crimes de pedofilia e qualifica melhor os crimes relacionados ao uso da internet, além de aperfeiçoar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil.

A proposta foi elaborada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia e modifica o texto do Estatuto da Criança e do Adolescente. Como a matéria já foi votada no Senado, agora ela segue para a sanção presidencial.

Com isso, quem produz, reproduz, dirige, fotografa, filma ou registra cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente estará sujeito à pena de reclusão de quatro a oito anos, além de multa. Hoje, a pena é de no máximo seis anos.

A pena deverá ser ampliada em um terço, caso o crime seja praticado no exercício de cargo ou função pública ou por pais ou responsáveis pela criança, além de parentes até terceiro grau e pessoas que morem com a vítima. A lei atual cita o agravamento da pena para o agente público e para quem consegue “vantagem patrimonial” com a atividade.

Comércio ilegal
A reclusão de quatro a oito anos também será aplicada a quem vender material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes, e a distribuição do material acarretará pena de três a seis anos e multa. Os provedores de internet que facilitarem o acesso e o armazenamento das imagens poderão ser penalizados da mesma maneira. Quem adquirir este tipo de material estará sujeito a pena de um a quatro anos.

O projeto prevê, no entanto, que não haverá crime se a posse ou armazenamento tiverem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência da conduta de pedofilia.

Outra mudança é a penalização de quem, por qualquer meio de comunicação, alicia, instiga ou constrange uma criança a praticar “atos libidinosos”. Também será condenado quem simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica, por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia e vídeos. Ambos os crimes terão pena de um a três anos e multa.

FONTE: IDGNOW

Matérias recentes

NOTA: Prefeitura esclarece sobre invasão do antigo perfil do Facebook

A Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Araxá esclarece que o perfil no Facebook (Prefeitura…

Raiza Goulão e Alex Malacarne conquistam o XCO da CiMTB Araxá

O clima foi generoso no encerramento da Copa Internacional de Mountain Bike – dia exclusivo…

Homem é preso por roubo e tentativa de homicídio na zona rural de Araxá

Na última sexta-feira (26), a Polícia Militar registrou uma ocorrência de roubo e homicídio tentado…

Com transmissão ao vivo, CiMTB Araxá começa nesta sexta (26) na pista da Copa do Mundo

Começa nesta sexta (26) a prova que é considerada a mais charmosa e tradicional do…

Entidades assistenciais recebem recursos que garantem direitos do público entre 18 e 59 anos em vulnerabilidade social

Cinco entidades assistenciais foram contempladas com recursos para custeio das atividades nesta quinta-feira (25). As…

Polícia Militar prende três pessoas por confusão envolvendo porte ilegal de arma de fogo

Na noite de ontem (24), durante patrulhamento pela rua Joaquim Alves Ferreira no bairro Urciano…