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DER/MG intensifica fiscalização nas estradas mineiras durante Semana Santa

Noventa e cinco operações especiais com foco na segurança nas rodovias serão realizadas durante o feriado da Semana Santa (1 a 4 de abril), pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG). Cerca de 250 agentes de trânsito do DER vão atuar em conjunto com a Polícia Militar Rodoviária e a Polícia Rodoviária Federal, com o objetivo de intensificar a fiscalização e o combate ao transporte clandestino e irregular de passageiros nas rodovias estaduais mineiras.

Segundo a gerente de Controle da Diretoria de Fiscalização do DER/MG, Márcia Roizenbruch, a operação de fiscalização no feriado prolongado visa, além de coibir o transporte irregular de pessoas, garantir a qualidade da prestação do serviço regular de transporte público de passageiros no em toda Minas Gerais.

“Nos feriados prolongados aumenta consideravelmente o fluxo de veículos nas rodovias e a demanda cresce pelo transporte coletivo rodoviário, regular e de fretamento”, disse Márcia Roizenbruch. “As ações visam garantir o cumprimento da legislação de trânsito e transporte de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e decretos os 44.603, que regulamenta o transporte de passageiro metropolitano e intermunicipal, e 44.035, que disciplina o sistema de fretamento, e orientar condutores e passageiros para o cumprimento das leis, tornando as viagens mais seguras no território mineiro”, concluiu.

Transporte regulamentar

As operações de fiscalização compreenderão as 40 Coordenadorias Regionais do DER/MG, atuando inclusive na área de influência do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins. O DER/MG alerta os passageiros em viagem intermunicipal a optar pelas linhas de transporte coletivo regulamentar, com partidas oficiais nos terminais e rodoviárias.

O risco de se optar por um transporte clandestino é de enfrentar transtornos como a interrupção da viagem, transbordos e os riscos de acidentes envolvendo veículos de transporte clandestino. “Se for contratar um serviço fretado, verificar junto à autarquia se o transportador é cadastrado e se possui autorização do DER para a viagem”, alertou Roizenbruch.

Restrição de veículos de carga

Neste feriado, a fiscalização estará atenta ao cumprimento da Portaria nº 2.749/10, que restringe a circulação de veículo tipo bitrem, treminhão, cegonheira e aqueles que exigem escolta (batedores) nas rodovias de pista simples sob jurisdição do Estado. A restrição vale para os dias 1 de abril e 4 de abril, de 16h às 22h, e, no dia  2 de abril, de 6h às 12h.

O motorista que descumprir a Portaria fica sujeito às penalidades previstas no artigo 187-1, da Lei Federal nº. 9.503 de 1997, cometendo infração média, com a perda de quatro pontos. A multa é de R$ 85,13, para todo tipo de veículo que transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente.

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