A comemoração do Dia dos
Namorados, em 12 de junho, aquece as vendas de diversos produtos e representa
uma data importante para o comércio. Itens como flores, joias, chocolates,
roupas, calçados, perfumes, artigos de telefonia, viagens, hospedagens, são
opções de presentes.
O Programa Municipal de Proteção
e Defesa ao Consumidor (Procon) elaborou dicas e orienta o consumidor sobre os
cuidados que devem ser adotados para evitar dores de cabeça. A Secretária
Executiva, Belma Nolli, informa que devido ao grande número de reclamação junto
ao órgão após as datas comemorativas, elaboraram algumas dicas importantes para
auxiliar o consumidor na hora das compras.
- Defina o que quer comprar antes de sair de casa.
Estipule um valor a ser gasto e não o ultrapasse.
- Se possível, faça uma boa pesquisa de preços,
analisando suas necessidades e se as especificações técnicas do produto te
atendem.
- Compare preços dos produtos em diversas lojas,
se possível pela internet. Desconfie se o preço estiver muito abaixo do preço
médio praticado no mercado.
- Evite fazer as compras de forma apressada.
Verifique o estado da mercadoria, abrindo a embalagem e checando no local se
está funcionando e se o número de peças e acessórios confere com as informações
da embalagem.
- Se for realizar compras pela internet, verifique
a reputação do produto e do fornecedor. Verifique se existem reclamações
formalizadas contra ele nos órgãos de defesa do consumidor. No site deve constar o endereço físico da
loja, telefone para contato, e-mail, razão social e CNPJ. Verifique ainda se
aparece um cadeado na barra de endereços.
- Nunca clique em e-mails com ofertas. Confirme os
preços anunciados no site do próprio fornecedor.
- Os preços informados em folhetos publicitários,
jornais, telefone, anúncios de rádios ou tv, panfletos ou jornais e revistas
devem ser cumpridos.
- O consumidor tem direito às informações claras e
precisas sobre “os diferentes produtos e serviços, com a especificação correta
de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os
riscos que apresentem”. (art. 6º. Inciso
III do CDC).
- O preço à vista deverá estar afixado, através de
etiquetas ou similares, diretamente nos bens expostos a venda, independente de
outra modalidade de pagamento.
- Se existir a opção de parcelamento, a mercadoria
deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve
informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das
prestações, no caso de pagamento à prazo.
- Peça informações sobre a política de troca. De
acordo com o Código de Defesa do Consumidor o estabelecimento comercial não
está obrigado a trocar produtos. Entretanto, se a empresa oferecer a
possibilidade de troca deve cumpri-la e deverá informar ao consumidor, no ato
da venda, as condições de troca.
- Exija a Nota Fiscal, Manual de Instruções e
Termo de Garantia dos produtos eletrônicos e eletrodomésticos. A Nota Fiscal é
o documento legal que ampara o consumidor caso o produto apresente algum
problema.
Dúvidas ou reclamações podem ser
sanadas no Procon, que fica na Rua Perdizes, 280, telefone (34) 3662-2444.