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Embalagens de bebidas alcoólicas podem trazer advertências

O Projeto de Lei (PL) 802/11, que prevê a colocação da advertência “se beber, não dirija” em embalagens de bebidas alcoólicas produzidas ou comercializadas no Estado, recebeu parecer favorável da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (30/10/13). A proposta, de autoria do deputado Gustavo Corrêa (DEM), prevê sanções como multa, apreensão do produto e suspensão temporária da atividade em caso de descumprimento da norma, sanções essas que estão dispostas na Lei Federal 8.078, de 1990.

O parecer, do deputado Carlos Pimenta (PDT), foi pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1. No novo texto, o relator propõe que o PL 802/11 seja incorporado à Lei 13.463, de 2000, que estabelece condições para o comércio de bebida alcoólica em Minas Gerais. É essa legislação que já garante o uso das expressões “Proibida a venda a menores de 18 anos” e “O uso imoderado desta bebida faz mal à saúde” nas embalagens.

O projeto ainda aguarda os pareceres das comissões de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Requerimento – Durante a reunião, também foi aprovado requerimento do deputado Carlos Pimenta para realizar visita ao prefeito e ao secretário de saúde de Montes Claros para apurar denúncia de que a verba federal de saúde repassada para o município não está sendo encaminhada aos agentes de saúde.

Fonte: Assembleia de Minas

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