O prazo de entrega aos contribuintes do informe de rendimentos pelos empregadores termina nesta sexta-feira (27), último dia útil do mês. Dia 27 também termina o prazo para que as empresas enviem para a Receita Federal a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). A Dirf deverá ser apresentada até as 23h59, horário de Brasília.
A declaração é feita pela fonte pagadora com o objetivo de informar à Receita Federal sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país, inclusive os isentos e não tributáveis. Os empregadores também devem informar à Receita o valor do imposto sobre a renda, as contribuições retidas na fonte e o montante de rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.
É também obrigação ainda dos empregadores informar à Receita sobre pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto.
As fontes pagadoras estão também obrigadas a informar à Receita Federal os casos de empregados beneficiados por isenção no recolhimento de impostos ou por aplicação de alíquota zero na folha de pagamento. Também estão obrigadas a informar sobre pagamentos a plano de assistência à saúde, do tipo coletivo empresarial.
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