O recadastramento anual dos servidores inativos e pensionistas especiais do Estado de Minas Gerais é obrigatório e deve ser feito sempre no mês de aniversário. Porém, apesar dos alertas publicados nos canais de contato oficiais do Governo Estadual junto a esse público, muitos deixam de cumprir a exigência e, por isso, têm o seu vencimento suspenso ou bloqueado até a regularização.
Então, a partir do segundo semestre de 2018, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), por meio da Subsecretaria de Gestão da Despesa de Pessoal (SDP), empreendeu um grande esforço para ampliar a divulgação da necessidade do recadastramento.
Contando com a parceria de diversos órgãos públicos, cartazes informativos estão sendo distribuídos em cerca de 10 mil pontos de concentração de cidadãos, cobrindo os 853 municípios mineiros, com objetivo de reforçar a campanha para que os servidores inativos e pensionistas especiais compareçam aos postos de recadastramento dentro do prazo.
As peças foram encaminhadas para escolas estaduais, postos de saúde, unidades da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig), do Ipsemg e do DEER, agências do Banco do Brasil e dos Correios, além das 149 administrações fazendárias e 707 unidades do Serviço Integrado de Assistência Tributária (SIAT).
“O que nos levou a promover essa campanha foi o grande número de suspensões ou bloqueios de pagamentos por falta de recadastramento realizados mensalmente, em torno de 4 mil. Nossa meta é o recadastramento de 100% dos beneficiários no mês de aniversário. Assim, evitaremos que pagamentos indevidos sejam feitos, mantendo os bloqueios ou suspensões de pagamentos apenas para os casos de pessoas falecidas, resultando em maior efetividade das ações relativas ao controle de pagamento de pessoal e, além disso, nos permitindo aprimorar o atendimento aos beneficiários desse serviço prestado pelo Estado”, afirma o subsecretário de Gestão da Despesa de Pessoal, Maurício Caldas Rodrigues.
Como proceder
Para fazer o recadastramento, os servidores inativos e pensionistas especiais do Estado de Minas Gerais devem comparecer, no mês de seu aniversário, em um dos locais abaixo relacionados, munidos de comprovante de residência, CPF e Carteira de Identidade (originais):
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