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Galpões da coleta seletiva são interditados após Prefeitura não cumprir determinação judicial

Galpões da coleta seletiva são interditados após Prefeitura não cumprir determinação judicial



O juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Araxá, Dr. Rodrigo da Fonseca Caríssimo, determinou nesta semana, por meio de decisão liminar, a interdição dos três galpões localizados no Distrito Industrial que são utilizados por duas associações e uma cooperativa que trabalham com materiais recicláveis. Esses galpões recebem todo o lixo reciclável que é recolhido na cidade. A proprietária dos galpões interditados pela Justiça é a Prefeitura de Araxá. Consta na decisão do Dr. Caríssimo que em novembro de 2019 foi determinado um prazo máximo de 60 dias para o município obter o Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) aprovado pelo Corpo de Bombeiros, com a emissão do documento que atestaria a regularidade das edificações.

Em uma audiência de conciliação realizada em dezembro do ano passado, o juiz atendeu a um requerimento da Prefeitura, suspendeu a liminar e expediu um ofício ao Corpo de Bombeiros para que fosse providenciado o laudo de inspeção dos galpões, apontando as irregularidades e as adequações que se faziam necessárias para a expedição do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), que é o certificado que atesta se a edificação possui todas as condições de segurança contra incêndio e pânico previstas na legislação vigente. Os bombeiros assim fizeram e a Prefeitura tomou conhecimento do laudo no início de março deste ano, sendo que em 60 dias deveria tomar as providências necessárias para a emissão do AVCB dos galpões. Como se passaram seis meses e nada foi feito, o Dr. Caríssimo concedeu a liminar interditando as três edificações.

Essas interdições são preocupantes, pois afetam diretamente a vida das famílias que tiram o seu sustento do trabalho que realizam nos galpões da reciclagem. Além disso, a coleta do lixo reciclável fica comprometida em Araxá, pois sem local apropriado para levar o material não tem como recolhê-lo. A Justiça somente cumpriu o que está na lei. O juiz não é o culpado. Cabe agora ao município realizar as adequações necessárias e elaborar o PSCIP para que seja emitido o mais breve possível o AVCB. E até que isso seja feito, a Prefeitura precisa encontrar uma alternativa para a continuidade dos trabalhos da coleta seletiva em nossa cidade.

Outra edificação que enfrenta problemas é o Centro Comercial Domingos Zema, localizado no calçadão da rua Presidente Olegário Maciel. O mesmo juiz Dr. Rodrigo Caríssimo concedeu na semana passada, em decisão liminar, o prazo de 60 dias, a contar da publicação da sentença, para que o Centro Comercial realize as intervenções necessárias à integral eliminação do risco de incêndio e pânico na edificação. O prédio ainda não possui o AVCB, mesmo com o inquérito civil público sobre esta situação irregular tendo sido instaurado pelo Ministério Público há sete anos. O Centro Comercial já elaborou o PSCIP, que está aguardando a análise do Corpo de Bombeiros para ser aprovado. Caso não consiga o AVCB até o prazo estipulado pela Justiça, o Centro Comercial receberá multa diária e, assim como os galpões da reciclagem, poderá ser interditado.

Germano Afonso

Coluna #ProntoFalei – Correio de Araxá

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