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Grandes empresas de Araxá têm 120 dias para empregar deficientes

O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Minas Gerais estipulou um prazo de 120 dias para que as 38 maiores empresas que funcionam em oito cidades da região do Alto Paranaíba promova a inclusão de pessoas com deficiência ou reabilitadas em seus quadros de funcionários. As cidades são Araxá, Ibiá, João Pinheiro, Paracatu, Patos de Minas, Perdizes, Rio Paranaíba, Santa Juliana, Tapira e Unaí.

De acordo com o MPT, juntas as 38 empresas possuem 11.171 postos de trabalho. Se todas cumprirem a determinação, cerca de 300 vagas poderão ser abertas para o segmento.

Em notificação recomendatória, expedida no dia 30 de junho, o MPT orienta as empresas sobre o que determina a legislação atual a respeito do tema e fixa o prazo para cumprimento, que se encerra no final de outubro, explicam os procuradores do Trabalho que expediram a notificação, Fernanda Brito e Marcelo Amaral.

Entre as medidas que devem ser adotadas pelas empresas para cumprir a notificação estão promover capacitação de candidatos, divulgar as vagas em entidades especializadas na inclusão e “adotar medidas de orientação e sensibilização de seus empregados, visando à integração e à adaptação de pessoas com deficiência ou reabilitados no ambiente de trabalho”.

O artigo 93 da lei nº 8.213/91 estabelece que “a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção”: Até 200 empregados, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1.000, 4%; de 1.001 em diante, 5%.

Os procuradores ressaltam que o cálculo do percentual legal acima referido deverá considerar o somatório de todos os trabalhadores da empresa ou do grupo econômico, acaso exista. por isso, o número de vagas a serem aberto não é estático, vai se alterando conforme muda o número de empregados.

Após o prazo, a empresa que não comprovar junto o MPT que se adequou ao que determina a lei fica sujeita abertura de investigação, pode ser alvo de ação civil pública na Justiça do Trabalho e multada.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria Regional do Trabalho em Minas Gerais

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