Categorias: Política

Horário eleitoral gratuito começa hoje

Começou hoje (19) a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, que vai até 2 de outubro. Em Araxá, o horário eleitoral foi aberto pelo programa para vereador pela manhã nas rádios. Conforme a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), serão 45 dias, anteriores à antevéspera das eleições, com horários reservados para a divulgação.

O horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral, será feito da seguinte forma:

Na eleição para prefeito e vice-prefeito; às segundas, quartas e sextas-feiras:
– das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30, no rádio;
– das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h, na televisão;

Nas eleições para vereador; às terças, quintas-feiras e sábados:
– das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30, no rádio;
– das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h, na televisão.

O artigo 28, da Resolução nº 22.718/2008 do TSE, estabelece os critérios observados na distribuição dos horários reservados à propaganda: um terço, igualitariamente; e dois terços, proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos políticos que a integrarem.

As emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade das câmaras municipais reservarão, ainda, 30 minutos diários, inclusive aos domingos, para a propaganda eleitoral gratuita, a serem usados em inserções de até 60 segundos, a critério do respectivo partido político ou coligação. As inserções terão destinação exclusiva do tempo para a campanha dos candidatos a prefeito e vice-prefeito distribuídas, ao longo da programação veiculada entre as 8h e às 24h.

De acordo com a legislação, a distribuição levará em conta os blocos de audiência entre as 8 horas e as 12 horas; as 12 horas e as 18 horas; as 18 horas e as 21 horas; as 21 horas e as 24 horas, de modo que o número de inserções seja dividido igualmente entre eles. Na veiculação das inserções, é vedada a utilização de gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais, e a veiculação de mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação.

As inserções no rádio e na televisão serão calculadas à base de 30 segundos. Em qualquer caso é obrigatória a identificação do partido político ou da coligação.

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