Os bares, restaurantes e lanchonetes de Minas Gerais passarão a recolher um ponto percentual a menos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no que se refere ao fornecimento de alimentação. Isso é o que determina do Decreto 46.274, do governador Antonio Anastasia publicado na edição desta quinta-feira (11/07), do Minas Gerais – Diário Oficial dos Poderes do Estado.
De acordo com o decreto, a partir de 1º de agosto próximo, a alíquota do ICMS passa a 3% para alimentação e permanece em 4% para as demais operações.
Outra medida constante do Decreto 46.274 retira, a partir de 1º de setembro, do cálculo do imposto devido o valor relativo ao pagamento dos usuários a título de gorjeta, desde que limitado a 10% do valor da conta.
Para se beneficiar da medida, o contribuinte fica condicionado a usar equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) ou à emissão de documentos fiscais por processamento eletrônico de dados (PED); não ter débitos para com a Fazenda Pública Estadual; e ao recolhimento do imposto devido na entrada de mercadoria ou serviço oriundo de outra unidade da Federação, calculado pela diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre o valor da operação ou prestação.
Estão excluídas da medida as operações com isenção integral ou não incidência do imposto; as operações sujeitas ao regime de substituição tributária; e o imposto calculado pela diferença entre a alíquota interna e a interestadual, relativo à entrada de mercadoria de outro estado brasileiro.
“Ao reduzir a tributação de bares e restaurantes procuramos fortalecer esse importante segmento da economia e, ao mesmo tempo, auxiliar àquele contingente cada vez maior que, no dia a dia, é obrigado a fazer suas alimentações fora da residência”, justificou o governador.
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