Da Redação – A medida provisória que autoriza incentivos fiscais para os tablets permite a redução de até 31% nos impostos que incidem sobre o produto. Os tablets são computadores portáteis em forma de prancheta e sem teclado. Hoje (23) o Diário Oficial da União publicou a Medida Provisória (MP) nº 534, que inclui na lei nº 11.196 os tablets.
O texto, conhecido também como Lei do Bem é de 2005 e foi criado para dar incentivos a projetos de inovação tecnológica. “O custo do tablet no Brasil será igual ao custo lá fora. De modo que [a medida] torna o Brasil atraente para a fabricação. Como temos um grande mercado, é conveniente que as empresas se instalem aqui. Dessa maneira, vamos incentivar que novas venham e as que estão aqui façam o produto no Brasil”, diz o ministro da Fazenda, Guido Mantega.
Na última quinta-feira (19), o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, já tinha antecipado que a MP incluiria o novo tipo de computador na Lei do Bem.
Segundo Barreto, a lei trouxe o benefício de isenção das alíquotas do PIS e da Cofins para as inovações tecnológicas, permitindo a redução do preço no mercado interno.
O secretário disse ainda que os tablets terão redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de 15% para 3%, se as empresas tiverem processos produtivos básicos no país.
A MP determina também que nas notas fiscais emitidas pelo produtor, pelo atacadista e pelo varejista relativas à venda dos produtos deverá constar a expressão “produto fabricado conforme processo produtivo básico”.
Com ABr
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