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Infrações leves ou médias poderão resultar em advertência em vez de multa

Da Redação/Com G1 – A partir de janeiro de 2013, infrações de trânsito consideradas leves ou médias poderão resultar em advertência por escrito em vez de multa para o motorista que não foi pego cometendo essa mesma infração nos últimos 12 meses. Isso já era previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 267, mas não funcionava na prática porque não havia regulamentação. As regras foram determinadas na última terça-feira (12), por meio da resolução 404 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O artigo 267 do CTB diz que “poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa”.

A Penalidade de Advertência por Escrito não implica em cobrança de multa ou pontuação em carteira. Ela poderá ser determinada pela autoridade de trânsito, sendo enviada pelo correio, ou pedida pelo motorista que for multado. Nesse caso, ele deve fazer a solicitação em até 15 dias a partir do recebimento da notificação da autuação, que é enviada pelo correio.

Entre as infrações que poderão resultar na advertência está o desrespeito ao rodízio de veículos, como o que vigora em São Paulo. Outro exemplo é quando o carro para na via por falta de combustível. Atualmente, a infração média implica necessariamente em 4 pontos na CNH e multa de R$ 85,13. A leve resulta em 3 pontos e multa de R$ 53,20. São infrações desse tipo parar sobre a faixa de pedestres e dirigir sem portar os documentos do veiculo – nesse caso, vale lembrar, continua valendo a regra de retenção do carro até a apresentação do documento.

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