O juiz de Direito titular da Vara Criminal de Araxá, Renato Zupo, formalizou e enviou à imprensa uma recomendação acerca do aumento expressivo de comércio irregular, artistas de rua e pedintes em Araxá.
O juiz solicita que as Secretarias de Governo tomem medidas para fiscalizar e impedir vendedores ambulantes, artistas e moradores de rua nas vias públicas comercializando irregularmente, bem como realizando shows ou pedindo doações que acabam prejudicando o fluxo de veículos e pedestres.
Segue, em sua integralidade, a Recomendação nº 01/2017:
“ O Dr. Renato Zouain Zupo, Juiz de Direito titular da Vara Criminal da Comarca de Araxá, no uso de suas atribuições legais e correicionais e no âmbito exclusivo de sua secretaria, etc…
Considerando o intenso número de ocorrências policiais abruptamente deflagradas tendo por base conflitos surgidos nas cercanias viárias da região central desta cidade.
Considerando o adensamento de moradores de rua, saltimbancos, drogaditos consumindo e vendendo drogas nas imediações de ruas de intenso fluxo de veículos, rodoviárias, paradas de sinal e rotatórias.
Considerando a existência de vendedores ambulantes de miuçalhas, bugigangas e artesanatos, sem nota fiscal, sem autorização (alvará) da municipalidade, sem arcar com impostos e e taxas e em franca e ofensiva afronta às regras e posturas municipais e à concorrência do comércio regular.
Considerando ser prática soez e comum que artistas de rua, ambulantes, pedintes e saltimbancos se utilizem da companhia de menores para pedir, esmolar, ou vender coisas em ruas, passeios, logradouros e cruzamentos semafóricos, expondo estes menores à intenso risco social e vulnerabilidade.
Considerando que vendedores ambulantes podem atuar no município in itinere, ambulando, e não parados e ocupando vias públicas, ruas, calçadas e calçadões.
Considerando a existência de ocorrências inúmeras dando conta da venda, por parte de ambulantes, de mercadorias em conflito com a lei, “piratas”, irregulares e desacobertadas de nota fiscal, a princípio caracterizando comércio ilegal e criminoso e sonegação fiscal.
Considerando que o art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro veda a realização de eventos artísticos ou comerciais em vias públicas, calçadas, cruzamentos de ruas (semafóricos ou não), sem prévia autorização da autoridade municipal competente.
Considerando que o art.254, IV, do Código de Trânsito Brasileiro veda a permanência de pedestres dentre a circulação de veículos para quaisquer fins e sem autorização governamental.
Resolve e faz saber:
Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Araxá, 22 de junho de 2017.
Renato Zouain Zupo,
Juiz de Direito da Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Araxá.”
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