Política

LDO é aprovada sem definição de valores para o Fundo Municipal de Cultura

A Câmara Municipal de Araxá realizou, na sexta-feira (7), reunião extraordinária para tramitação e votação do projeto 41/2017 que estabelece a Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2018, de autoria do Poder Executivo.

Em uma sessão que durou quatro horas, dez emendas, entre substitutivas, modificativas e aditivas, foram apresentadas com o objetivo de fomentar a participação popular na indicação de obras e serviços, garantir recursos nas áreas de saúde, educação e conservação e manutenção de prédios públicos, além de assegurar recursos para progressão salarial dos servidores da educação, conforme Plano de Carreira vigente desde 2009.

Uma das emendas, atendendo manifestação de representantes do setor de cultura feita em audiência pública, foi proposta para assegurar 0,7% do orçamento municipal para investimentos no setor e também foi rejeitada, sendo 8 votos contrários e 6 votos favoráveis.

Essas emendas, elaboradas durante estudos que duraram três semanas, com apoio do Departamento de Análise Legislativa, foram apresentadas pelos vereadores Robson Magela, Raphael Rios, Fernanda Castelha, José Valdez (Ceará) e Bosco Júnior.

Apenas uma das emendas propostas, de autoria do vereador Ceará, foi aprovada pelo plenário que tem a maioria representada por vereadores da base do Governo Municipal.

Essa emenda estabelece como parâmetros despesas com pessoal (folha de pagamento) para 2018 os seguintes itens: despesas realizadas em 2017, elevação do salário mínimo, elevação do piso nacional da educação, progressão da carreira dos servidores da educação e revisão geral anual de acordo com a Constituição Federal.

Em seguida, a LDO foi colocada para votação, com oito emendas redacionais indicadas pela Comissão Especial. Foram contrários ao projeto original os vereadores Robson Magela, Raphael Rios, Fernanda Castelha e Ceará, que defendiam a aprovação do texto com as emendas que foram rejeitadas.

EMENDAS REJEITADAS

– Indicação de obras e serviços a serem contemplados no Orçamento Municipal por meio de participação popular.

– Exclusão de 30% do total do Orçamento Municipal para abertura de créditos adicionais suplementados, iniciativa esta que compete exclusivamente ser incluída na Lei Orçamentária Anual (LOA) e não na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

– Garantia de progressão do plano de carreira dos servidores da Educação, em atendimento à Lei Municipal 5.664/2009.

– Destinação de 35% de recursos do Fundo Municipal de Saúde à Atenção Básica.

– Destinação de 12% dos recursos da Vigilância Sanitária para controle populacional de cães e gatos.

– Vedação de criação de cargos comissionados, com exceção à expansão dos serviços públicos, desde que os cargos já existentes tenham sido todos preenchidos.

– Destinação de 10% da reserva de contingência para concessão de bolsas de estudo no ensino superior para pessoas carentes.

– Novos investimentos não previstos no Plano Diretor somente serão incluídos na Lei Orçamentária após consulta popular, que represente a vontade de, no mínimo, 5% do eleitorado.

– Priorizar despesas para obras em andamento, conservação e manutenção do patrimônio público, com atenção especial aos prédios escolares.

– Retirada de artigo que obriga autorização legislativa para destinação de recursos para entidades filantrópicas e prestadoras de serviço público. A Lei Federal 13.019/2014 determina que esses recursos podem ser transferidos diretamente pelo Poder Executivo.

EMENDA APROVADA

– Para a fixação de despesas com pessoal para 2018, o Poder Executivo utilizará como parâmetros, além das despesas realizadas em 2017, a elevação do salário mínimo, elevação do piso nacional da educação, progressão da carreira dos servidores da educação e a revisão geral anual que trata o artigo 37 da Constituição Federal.

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