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Legislativo e Iprema debatem critérios para aposentadoria de servidores efetivos que recebem gratificação

A Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) da Câmara Municipal realizou uma reunião de trabalho junto ao Instituto de Previdência Municipal de Araxá (Iprema) para debater a situação daqueles servidores municipais que contribuíram para o Iprema com base em uma remuneração com gratificações. A reunião foi realizada na tarde desta quarta-feira (3).

A Reforma da Previdência Municipal, em obediência à Reforma Previdenciária Federal, determina que essas gratificações não podem mais ser incorporadas aos futuros benefícios previdenciários que serão concedidos. Dessa forma, para minimizar os impactos financeiros que o servidor passará a ter, propôs-se essa reunião para debate entre diversos integrantes das classes envolvidas: Legislativo, Iprema e servidores públicos.

A mesa foi composta pelo superintendente do Iprema, Rogério Farah, relator da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Luiz Carlos, pelo servidor público municipal efetivo, Alexandre José Resende e pelo presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araxá e Região (Sinplalto), Hely Aires.

Os presentes sugeriram e a Câmara Municipal deve formar uma comissão de vereadores, com a participação do sindicato e de servidores efetivos para tratar do assunto com o Executivo.

“Temos certeza que vamos chegar a um acordo que fique bom para o Iprema e para o servidor”, afirmou o Vereador Luiz Carlos (PSL), propositor da reunião. Rogério Farah agradeceu os parlamentares e o Presidente Raphael Rios pelo encontro, destacando o interesse da Câmara pelas questões do funcionalismo público, com visão futura e dentro das responsabilidades exigidas pela legislação.

O Presidente do Sindicato, Hely Aires, cumprimentou o Poder Executivo pela melhora nos termos apresentados em relação ao que foi proposto no ano passado. Por fim, o servidor Alexandre Resende cobrou a garantia dos direitos adquiridos durante o tempo de contribuição, destacando a importância do debate. “Em 32 anos de serviços prestados eu nunca fui ouvido da forma como fui hoje”, afirmou. 

Ver comentários

  • Se a lei federal diz que nao pode haver incorporaçao, entao vao discutir o que?

    • Alexandre Resende sei que existe processo vindo da promotoria tirando o direito a incorporação que foram feitas e nenhuma lei banindo os descontos vou ler este art para conhecimento.

    • Alexandre Resende Alexandre Resende e qual é a justificativa para o direito à incorporaçao? A contribuiçao ao iprema? Ou tem algo mais como exemplo?

    • Elisangela Aparecida Cardoso a regularização da incorporação tem sua aplicabilidade imediata, . Está no art. 13⁰ da EC 103/2019. Ou seja, somente quem já tinha de acordo com a Lei, até a presente data que era 12 de dezembro de 2019 é que tem direito. E sim, o funcionário deverá ter contribuído por anos, e, é descontado IPREMA e Imposto de Renda. Esta Emenda abrange várias outras situações e foi feita para regularizar os Institutos de Previdência Públicos, Federal, Estadual e Municipal. Abraços. A disposição.

    • Simone Santana amiga Simone, não precisa nem entender. Você tem razão no sentido quando diz: "eram", e continua, exceto o artigo citado e a Emenda Constitucional. Ela é muito clara. O próprio governo federal que criou a Lei. Não é criação de Lei Municipal pedindo incorporação, pelo contrário, estamos solicitando a aplicação da Lei. Abraços. A disposição.

    • Alexandre Resende nao entendo de leis. Ate onde eu sei, incorporaçoes sao proibidas ha muito tempo. Mas espero que seja muito bem analisado por quem entende pra não dar espaço pra privilegios.

    • É justo regularizar porque não pode incorporar mas tem desconto para o iprema e para o imposto de renda

    • Simone Santana vc está equivocada. A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 foi feita para regulareizar os Institutos de previdência, federais, estaduais e municipais em seu Art. 13 ela é bem claro. E, em hipótese alguma ela diz que vai incorporar, ela regula as incorporações até aquela dada. O jeito da chamada da notícia foi errônea, dando interpretação diferente da Lei.
      Lei a informação correta.
      https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-no-servico-publico/legislacao-dos-rpps/aplicacao-da-emenda-constitucional-no-103-de-2019-aos-rpps

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