O prefeito Aracely de Paula sancionou a Lei Municipal 7.438, de 7 de maio de 2020, de autoria dos vereadores Robson Magela e Raphael Rios, que exige a instalação de recipientes com álcool líquido ou em gel antisséptico 70% em estabelecimentos públicos e privados que prestam serviços ao público, como forma de ampliar as medidas de prevenção ao novo coronavírus para usuários, clientes e funcionários em Araxá.
A lei de autoria dos vereadores de Raphael e Robson foi publicada no último dia 8 de maio, na edição nº 326 do Diário Oficial do Município de Araxá (Doma). Os estabelecimentos devem se adequar à lei até o próximo dia 23 de maio.
A obrigatoriedade do álcool em gel 70% já ocorre desde 2010 nas unidades de saúde de todo o Brasil por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e em estabelecimentos de municípios como Uberlândia.
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