Da Redação – A nulidade da licitação do concurso público da Prefeitura de Araxá, vencida pela empresa Contabilidade Municipal, Administração e Assessoria Jurídica (Comaj), foi decretada pela 3ª Vara Cível do Fórum de Justiça de Araxá. A sentença em primeira instância do juiz Ibrahim Fleury de Camargo Madeira Filho que deferiu a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual também determina a devolução com correção monetária dos valores pagos pelas inscrições dos 8.009 candidatos – cerca de R$ 425 mil. A decisão cabe recurso pela prefeitura e Comaj, que serão notificadas.
Em entrevista ao Clarim, o promotor curador de Defesa do Patrimônio Público, Marcus Paulo Queiroz Macêdo, autor da ação, disse que todos os pedidos do Ministério Público tiveram procedência total pela Justiça.
Ele explicou que a devolução dos valores das inscrições será feita quando a decisão transitar em julgado, ou seja, “que não haja recurso ou que os recursos que eventualmente aconteçam sejam improvidos”.
“A partir do momento que em que a decisão tenha essa força definitiva, haverá a liquidação da sentença e as pessoas poderão ingressar no processo demonstrando a inscrição por meio de documentos para receber o valor atualizado da taxa”, disse Marcus Paulo.
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