A documentação exigida ao cidadão para requerer o título eleitoral, transferência, revisão de dados ou segunda via foi alterada. Por decisão da Corregedoria-Geral Eleitoral, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o novo passaporte não compõem mais a lista de documentos hábeis para, de maneira isolada, se requerer os serviços da Justiça Eleitoral, anteriormente previsto pelo Sistema de Cadastro de Eleitor. Ao eleitor que apresentar estes documentos, será exigida complementação para comprovação da identidade.
A determinação já foi repassada pelo vice-presidente e corregedor Regional Eleitoral, desembargador José Antonino Baía Borges, aos 350 juízes eleitorais do Estado nesta semana.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o modelo de CNH utilizado atualmente não contém a informação sobre nacionalidade de seu titular, o que inviabiliza sua utilização para a finalidade de alistamento. Já o novo modelo de passaporte omite a informação da filiação, considerada indispensável para individualização do eleitor.
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