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Menor de 10 anos só pode ser transportado no banco de trás dos veículos

O transporte de crianças de até dez anos de idade em veículos foi regulamentado pela Resolução 277 aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com a resolução, publicada nesta segunda-feira (9), crianças até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivos de retenção, acima dessa idade, deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.

O presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, explicou que crianças até um ano de idade deverão ser transportadas no conversível ou bebê conforto; já as que tiverem entre um e quatro anos devem ser transportadas em cadeirinhas; e de quatro a sete anos e seis meses em assentos de elevação.

Segundo Peres, já existia uma resolução do Contran definindo que no banco de trás as crianças deveriam usar o cinto de segurança e o equipamento de retenção equivalente. No entanto, faltava o conselho regulamentar qual era esse equipamento.

“O equipamento de retenção é uma solicitação da área da saúde, de traumatologia, e de organizações não governamentais (ONGs), no sentido de ser obrigatório, pois é o único meio de se transportar com segurança as crianças menores de dez anos”, explicou o presidente do Contran.

A fiscalização do uso dos equipamentos será iniciada em 9 de junho de 2010. A penalidade prevista é multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Ele informou que o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) já baixou um regulamento criando normas de segurança para fabricação, importação e comercialização das cadeirinhas para as crianças entre um e quatro anos. 

Alfredo Peres informou que a partir desse ano as cadeirinhas só poderão ser fabricadas e comercializadas desde que cumpram os requisitos de segurança definidos pelo instituto.

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