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Ministério Público questiona convênio de R$ 1,78 mi entre prefeitura e Aserpa

Da Redação/Jorge Mourão – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) está propondo uma ação civil pública de improbidade administrativa contra a Prefeitura de Araxá e a Associação dos Servidores Públicos da Prefeitura e Câmara Municipal de Araxá (Aserpa). O objeto da ação é um convênio celebrado recentemente entre as duas instituições no valor de R$ 1,78 milhão para a implantação de um programa de saúde para os servidores públicos municipais.

De acordo com o promotor de Justiça curador do Patrimônio Público, Marcus Paulo Queiroz Macêdo, após o MPMG receber uma representação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araxá e Região (Sinplalto) que questiona o repasse, foi constado que o convênio é ilegal e inconstitucional.

“Pegamos as informações com a Câmara Municipal (que autorizou o repasse), analisamos a lei, a legislação, a Constituição e chegamos à conclusão que realmente a representação do Sinplalto tinha fundamento uma vez que é inadmissível que a prefeitura custeie um plano de saúde privado para os servidores públicos, em detrimento do próprio SUS (Sistema Único de Saúde) que ela mantém”, diz o promotor.

Ele acrescenta que a prefeitura não pode oferecer um serviço de saúde para o servidor e outro diferente para a comunidade. “Se o SUS não está funcionando bem no município e não serve para os servidores, o serviço também não serve para a comunidade em geral. Esse tratamento desigual entre o servidor e os demais cidadãos não pode ser aceito pelo MP”, afirma.

“Se há algum tipo de problema com o SUS na cidade, essa verba vultosa que foi repassada à Aserpa deveria ser usada para resolver os problemas de saúde e não ser repassada para uma entidade privada. Essa atitude afronta a moralidade, a legalidade, a impessoalidade e a igualdade entre os cidadãos”, ressalta Marcus Paulo.

Outro questionamento da promotoria é quanto à contratação do servidor sem licitação, além dela não estar prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano.

“Ainda que fosse possível contratar a Aserpa sem licitação, isso não é viável uma vez que a Aserpa não é uma entidade cadastrada na Agência Nacional de Saúde (ANS) para a prestação de serviços de saúde. Teria que se contratar uma entidade que atenda às exigências legais para prestar serviços de saúde. Eu gostaria de ressaltar que essa ação especificamente não tem nenhum tipo de relação com os servidores em si que realmente devem ser valorizados pelo município.”

Na ação O MPMG pede o cancelamento do repasse para a Aserpa. Caso alguns valores tenham sido repassados devem ser devolvidos ao município. De acordo com o Marcus Paulo, a multas e sanções previstas são variadas. “Vão desde a suspensão dos direitos políticos (do prefeito), proibição de contratação com a administração pública, recebimento algum tipo de benefício, multa e reparação de dano”, afirma.

Em resposta à notificação do MPMG, a prefeitura declarou que o convênio é legal e constitucional. “A discussão agora é no âmbito judicial”, conclui Marcus Paulo.

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