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MP propõe ação contra ex-diretores da Fundação Cultural de Araxá

Da Redação – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) impetrou uma ação civil pública com pedido liminar contra os ex-diretores da Fundação Cultural de Araxá (FCA) por improbidade administrativa. Com base em denúncias e investigações, a promotora de Justiça curadora de Fundações, Mara Lúcia Silva Dourado, solicita à Justiça que os citados percam suas funções públicas – proibidos de contratar com o poder público -, suspensão de seus direitos políticos por até oito anos, multa e o ressarcimento do prejuízo gerado à instituição que é de R$ 1,125 milhão, sem correções. A ação civil pública foi protocolada na 3º Vara Cível da Comarca de Araxá na última semana e será analisada pelo juiz titular Ibrahim Fleury de Camargo Madeira Filho.

As denúncias de irregularidades cometidas pelos diretores da FCA na gestão 2005-2008 apontadas pelo MPMG foram feitas em maio de 2009 pelo atual conselho diretor da FCA, presidido pelo engenheiro Luiz Antônio Ribeiro Borges. Entre as irregularidades estão a omissão de receitas e aplicação dos recursos em objetos diversos da finalidade da fundação; pagamento indevido de verba rescisória; reembolso de despesas sem lastro; aquisição de materiais de construção sem licitação (empresa BBC Materiais de Construção Ltda, de propriedade da esposa e da mãe do ex-presidente do conselho diretor, Luiz Alberto Balieiro); contratação sem licitação da empresa de consultoria educacional Saber Educação e Qualidade (de propriedade da ex-reitora Maria Auxiliadora Ribeiro e de seu sobrinho e ex-funcionário da FCA, José Tiburcio Ribeiro Netto), e utilização indevida de máquinas, equipamentos, materiais e trabalho de servidores da instituição em serviços particulares.

De acordo com a promotora, o MP concluiu que havia uma confusão no funcionamento da FCA com total ingerência do Centro Universitário do Planalto de Araxá (Uniaraxá) em relação à entidade mantenedora.

“Além dessa irregularidade, a promotoria concluiu que existia no setor de protocolo da FCA uma caixa dois, ou seja, os valores recolhidos nos protocolos não entravam na contabilidade da instituição e eram utilizados para pagamentos de despesas de situações completamente divorciadas do objetivo da fundação, como aquisição de roupas, pagamento de festas, contratação de bandas, dentre outros. Também constatamos que a fundação adquiria, sem licitação, materiais de construção de uma empresa de propriedade de parentes do ex-presidente do conselho diretor, o que quebra o princípio da moralidade que tem quer reger a administração pública.”

Segundo Mara, outra grave irregularidade é a demissão da ex-reitora e sua contratação no dia seguinte. “Percebemos que essas rescisões contratuais eram feitas como uma forma de antecipar à Maria Auxiliadora verbas provenientes à rescisão contratual e até mesmo em períodos curtos onde ela ficava desligada da instituição. Temos documentos que aparece a assinatura dela na condição de reitora. Outro problema era o reembolso de valores à então reitora sem qualquer documento comprovando a necessidade”, diz.

“Também foi contratado uma consultoria em educação que pertencia à reitora e outro servidor da FCA. A empresa foi constituída em uma data e no dia seguinte contratada pela Fundação Cultural sem qualquer procedimento licitatório. A última irregularidade constatada é que serviços de jardinagem e manutenção de imóvel eram prestados para a reitora por servidores da instituição.”

A promotora explica que todas essas denúncias caracterizam improbidade administrativa. “O valor sem correção da ação é de um prejuízo para a fundação de R$ 1,125 milhão, relativo às irregularidades constatadas desde 2005. Figuram na ação que o MP está propondo, a ex-reitora Maria Auxiliadora Ribeiro, todos os membros do conselho diretor que tinham a função de zelar pelo patrimônio da fundação e a utilização correta dos valores que adentrava no caixa da instituição e os membros do conselho fiscal que tem como obrigação fiscalização a aplicação dos recursos”, afirma a promotora.

“Podemos dizer que todo esse prejuízo gerado a fundação reflete como um prejuízo ao município, já que a fundação foi criada pelo poder público e, até hoje, compete ao prefeito nomear os membros dos conselhos. Além disso, a finalidade da fundação é de interesse público e social que é a oferta de ensino superior. Assim, lesando os cofres da fundação automaticamente prejudica o interesse de toda a comunidade local”, destaca Mara.

Ela ressalta que a ação já está sob análise da 3º Vara Cível da Comarca de Araxá. “Agora se inicia uma fase onde os réus vão apresentar sua defesa e se julgada procedente o pedido do MP as pessoas citadas no processo respondem por várias sanções, que vão desde a perda de função pública para aqueles que exercem, proibição de contratar com o poder público, suspensão do direito político por até oito anos, multa e o ressarcimento do prejuízo gerado à instituição”, afirma a promotora.

As partes envolvidas ainda serão notificadas sobre o processo.

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