A suposta advogada disse à idosa que ela teria sido contemplada com uma indenização do “Plano Collor” no valor de R$ 45 mil e para receber esta quantia ela teria que depositar a quantia de R$ 498,70 referente a honorários, mas como a vitima tinha apenas R$ 450, a suposta advogada aceitou este valor.
A estelionatária disse então à idosa que o depósito teria que ser feito obrigatoriamente em uma agencia lotérica. A vítima realizou o depósito e logo depois recebeu outra ligação da mulher dizendo que haveria a necessidade dela realizar mais um depósito na quantia de R$ 500, porém, a vítima disse que não tinha essa quantia em mãos, momento que a autora então disse que iria ligar depois.
A idosa desconfiou da situação e acionou a PM, que descobriu o telefone do escritório denominado, confirmando se tratar de um golpe. A vítima foi orientada a não depositar dinheiro algum com base em contatos telefônicos, sem antes confirmar o assunto tratado.
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