Categorias: Economia

Novas regras do empréstimo consignado entram em vigor

A partir de hoje (3), os servidores públicos federais que fizerem empréstimos consignados, aqueles com desconto na folha de pagamento, terão no máximo cinco anos para pagar as dívidas. O prazo foi determinado por um decreto publicado na noite de sexta-feira (29) em edição extra do Diário Oficial da União.

Pelas regras atuais, não há prazo estabelecido para o pagamento desse tipo de empréstimo, mas um limite de 60 meses está previsto em um acordo firmado entre o Ministério Público e os bancos oficiais. As instituições financeiras terão 180 dias para se adaptar às novas regras, mas nenhum novo empréstimo poderá ser feito sem atender às exigências do decreto.

Outra mudança é que agora os empréstimos poderão ser feitos também por bancos privados, além dos bancos oficiais, caixas econômicas, cooperativas de créditos e entidades de previdência.

O Decreto 6.386 não estabelece um limite para os juros que poderão ser praticados nos empréstimos consignados, mas prevê que o Ministério do Planejamento vai definir este valor. Hoje, as taxas são determinadas por convênios firmados com os bancos oficiais.

O novo decreto também estabelece que as entidades que concedem os empréstimos serão obrigadas a publicar na internet, até o fim de cada mês, as taxas máximas de juros e encargos que serão praticadas no mês seguinte.

Apesar de atualmente não haver um limite de juros para empréstimos a servidores, eles têm ficado no mesmo patamar cobrado de aposentados e pensionistas, 2,64% ao mês, de acordo com o vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel de Oliveira.

A margem total dos créditos com desconto em folha permanece em 70% do valor do salário do servidor, sendo que as consignações facultativas – nas quais se incluem os empréstimos, além de planos de saúde e mensalidades de sindicatos e associações, por exemplo – não podem ultrapassar 30% do salário.

Pelas regras antigas, existia uma prioridade de categorias de operações que deviam ser excluídas do sistema de consignação caso o valor excedesse o limite de 30%. Agora, será por “ordem de chegada”. Se passar de 30%, as operações excluídas serão as mais recentes.

Só poderão descontar suas mensalidades no contracheque do servidor as associações que existam há pelo menos dois anos, que contem com no mínimo 700 associados ou tenham 90% de servidores de uma determinada carreira ou categoria. O recadastramento das entidades será anual.

O novo decreto também estabelece penalidades às consignatárias e aos servidores. No caso de desconto indevido, elas terão três dias para comprovar a regularidade do desconto e, se for considerado indevido, os recursos deverão ser devolvidos em 30 dias, integralmente. Os servidores, se cometerem irregularidades, também podem ficar impedidos de fazer novas consignações por até cinco anos.

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