Polícia

Polícia Civil mantém nos pátios veículos apreendidos no Barreiro

No dia 16 de setembro de 2017, por volta da 01h50, na avenida do Contorno, na região do Barreiro, neste município, a Polícia Militar realizou a prisão de 17 indivíduos que participavam de evento não autorizado, nem comunicado as autoridades públicas com autoridade sobre a via pública, tendo entre as condutas ilegais detectadas, a prática de direção perigosa na condução de veículos automotores.

O procedimento foi recebido e formalizado na Delegacia de Polícia de Plantão, decidindo a Autoridade Policial plantonista pela lavratura do termo circunstanciado de ocorrência. Foi agendada audiência, os autores assumiram o compromisso de comparecer e, em seguida, foram liberados.

A Delegacia de Trânsito foi procurada por alguns dos proprietários que requereram a liberação dos veículos. O Delegado responsável, Renato de Alcino, indeferiu os pedidos de restituição, com o argumento de que estas condutas devem ser reprimidas.

De acordo com o Delegado, em Araxá é perceptível a existência de um grupo de condutores que se propõem a afrontar as regras estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro e seus regulamentos. Condução de veículos com características alteradas, abuso de som automotivo, arrancadas, acrobacias em motocicletas, direção perigosa, condução de veículos sob a influência de álcool, fuga de local de acidente, dentre vários comportamentos acintosos que causam lesões e mortes de pedestres e outros motoristas.

Por exemplo, cita que no mesmo dia da operação policial, no último sábado, menos de 20 horas do ocorrido, um motorista conduzindo um automóvel atropelou uma criança de dez anos, ferindo-a e, em seguida, fugiu sem prestar socorro. Esse não é um fato isolado. Já foram mais de 10 mortes no trânsito no município, inúmeras prisões em flagrantes por crimes de trânsito, muitas delas que resultaram em procedimentos enviado a esse Juízo.

Completou o Delegado que o comportamento nocivo de determinados motoristas precisa ser interrompido. Exige que o Estado, em favor da liberdade, tranquilidade, integridade física das pessoas e da incolumidade pública, assuma uma postura que demonstre não tolerar essas condutas.

No caso em análise, foi avaliado que além de crimes de trânsito, os proprietários de veículos e condutores violaram outros regulamentos, em especial, a realização de um evento sem comunicar as autoridades públicas.

As pessoas que estavam no local, foram identificadas e presas pela Polícia Militar, de certa forma, contribuíam e incentivavam o comportamento nocivo que os órgãos de segurança pública lutam diariamente para coibir. As plateias que se formam em torno destes grupos dão azo a outras figuras delituosas, que não podem ser desconsideradas.

Araxá é conhecida por ser uma cidade agradável, receptiva, hospitaleira, ótima para se passar os finais de semana, em especial, na tranquila região do Barreiro. Esse ar de paz e sossego é atrativo de turistas de diferentes cidades. A situação identificada pela Polícia Militar, sem dúvida, configura total afronta a essa expectativa das pessoas que ali frequentam, trabalham e residem. Promover essas arrancadas, rachas, encontros sem comunicação da autoridade municipal de trânsito, incentivando algazarras, abusos de equipamentos sonoros e outros tipos de incômodos, configura, ainda, perturbação da tranquilidade.

Por último foi avaliada o comportamento de alguns dos autores, que divulgaram fotos tiradas no interior da sala de registros de ocorrência da PM, o que, para o Delegado, configurou afronta e tentativa de desprestigiar o trabalho dos militares.

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