No dia das eleições, 5 de outubro, a venda ou distribuição de bebidas alcoólicas está proibida em todo o território estadual, das quatro às 21 horas. A Resolução da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais foi publicada no Diário Oficial “Minas Gerais” dessa sexta-feira, 19 de setembro. Caso haja segundo turno, a proibição também se estende ao dia 26 de outubro, também das quatro às 21 horas.
Cabe à Polícia Civil regulamentar a queima de fogos de artifício ou produtos pirotécnicos por ocasião das manifestações, festas e recepções, também, devendo o delegado de polícia designar lugares afastados de áreas urbano-residenciais, evitando, assim, a perturbação do trabalho e sossego alheios. Essas atribuições ficam por conta do Delegado de Polícia Titular da Unidade Policial local, dentro do limite de sua circunscrição.
A proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas, conhecida popularmente como “Lei Seca”, é regulamentada em cada Estado por seus respectivos órgãos de segurança pública, com o objetivo de manter a ordem e a segurança no dia da eleição, cabendo-lhes a fiscalização e o cumprimento dessa determinação.
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