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Prefeitura diz que vai se adequar à lei federal que regulamenta a profissão de mototaxista

Com a aprovação do projeto substitutivo que regulamenta a profissionalização de mototaxistas, motoboys e motovigias pelo Senado Federal na semana passada, a chefe do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito, Viviani Antunes Gomes, diz que o regulamento já existente da prefeitura que autoriza o funcionamento de mototáxis vai se adequar à nova lei.

“Só estamos aguardando a sanção do presidente (Lula) e a princípio é o que vai ser feito de imediato pelo nosso departamento”, afirma. Segundo ela, seis empresas de mototáxi, cada uma pode ter até 18 motos, e mais 36 autônomos estão autorizados pela lei municipal para a prestação do serviço. Viviani afirma que após a adequação à lei federal o departamento vai trabalhar em cima de três aspectos.

Uma delas é convocar empresas e autônomos para a regularização da documentação, vistoria e adequação ao que estará previsto em nosso novo regulamento.

“Depois vamos nos reunir com as polícias Militar e Civil para delinearmos como será a fiscalização da atividade para garantir a segurança do usuário. E também pretendemos montar uma campanha de conscientização para que o usuário utilize somente o transporte autorizado.”

Viviani garante que a fiscalização será mais efetiva para coibir a atividade clandestina de mototaxistas e diz que o novo regulamento do município será mais exigente em relação às normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). “No atual regulamento tem a previsão de penalidade para os que já estão autorizados e os que exercerem ilegalmente a atividade também serão penalizados.”

Regras

O motoboy, mototaxista ou motovigia terá de ter 21 anos completos, sendo dois anos como condutor e habilitação em curso especializado a ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Do motovigia, serão exigidos documentos usuais como a carteira de identidade, o atestado de residência e certidão negativa de antecedentes criminais.

Por questão de segurança, os profissionais terão que utilizar colete com refletores. No caso dos veículos destinados ao motofrete (conduzidos pelos motoboys), a lei exigirá a instalação de equipamentos de segurança, que deverão ser inspecionados semestralmente, além de identificação especial. Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fiscalizar as normas de segurança.

Um capítulo adicionado ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da condução de motofrete para exigir autorização emitida por órgão de trânsito a fim de que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte de mercadorias possam circular. Será proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de carga, com exceção do gás de cozinha e de galões de água mineral, desde que com o auxílio de side-car.

A explicação para a ausência de normas específicas de segurança relativas ao serviço de mototáxi é que o projeto original não versava sobre esse aspecto. E a Câmara dos Deputados, ao examiná-lo, preferiu excluir a parte que tratava do transporte de passageiros, fixando-se no transporte de mercadorias e documentos.

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