A prisão de eleitores fica proibida a partir desta terça-feira, 2 de outubro, cinco dias antes da eleição. Segundo a Justiça Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, com exceção de flagrante, em caso de sentença por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A proibição vale até 48 horas depois do encerramento da eleição.
Em Minas Gerais, uma resolução prevê a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas, no dia do pleito, 7 de outubro, entre 6 e 18 horas. A proibição é com objetivo de manter a ordem e a segurança no dia da eleição.
A prisão dos candidatos que concorrem às eleições municipais deste ano também está proibida pela legislação eleitoral desde o dia 22 de setembro. A exceção é feita em caso de flagrantes de delitos.
A imunidade é uma forma de evitar que haja prisões decorrentes de perseguição política ou retaliação.
Os detentos da Penitenciária de Araxá não votarão nessas eleições. De acordo com o diretor do presídio, Marcelo Lima, não houve tempo hábil para organizar uma seção especial dentro da instituição, como aconteceu durante as últimas eleições.
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