O Procon-MG, emitiu, na quarta-feira (18), um aviso para informar que a elevação do preço de produtos e serviços, pelo fornecedor, pode dar cadeia.
O órgão de defesa do consumidor detalhou que enquanto durar o período de pandemia da doença provocada pelo novo coronavírus, o aumento em porcentagem superior a 20% ao preço de compra é crime contra a economia popular. A pena é detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
O aviso do Procon-MG foi emitido como um alerta a órgãos de defesa do consumidor, às polícias civil e militar e aos consumidores.
“O aumento, sem justa causa, do preço de produtos e serviços, “abusando da premente necessidade do consumidor, enquanto durar o período de pandemia da doença provocada pelo novo Coronavírus (2019-nCov), constitui prática abusiva e é punida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 39, X)”, diz trecho do documento.
O consumidor que flagrar o aumento abusivo de preços de produtos (como álcool em gel, máscaras descartáveis) ou serviços (como exames laboratoriais), deve registrar denúncia nos órgãos de defesa do consumidor da região que mora.
Telefone Procon Araxá: (34) 3662-2444
O órgão ainda esclarece que, se possível, o consumidor deve apresentar elementos de prova, como data, registro fotográfico do preço, nota ou cupom fiscal de compra, além do nome e endereço do estabelecimento comercial.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a prática abusiva acontece quando os preços são elevados sem justa causa para os vendedores obterem vantagens. O estabelecimento está sujeito a multa de até R$ 10.118.679,45.
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