Categorias: Economia

Procon Assembleia orienta sobre comércio eletrônico

Fazer compras pela internet vem se firmando como um hábito para muitos consumidores. Atraídas pela comodidade e muitas vezes por preços mais acessíveis de produtos e serviços, várias pessoas vêm recorrendo cada vez mais ao comércio eletrônico. Contudo, alguns cuidados devem ser tomados ao se optar por essa modalidade de compra. Para evitar aborrecimentos na hora da contratação ou depois dela, o Procon Assembleia fornece algumas dicas fundamentadas no Código de Defesa do Consumidor e no Decreto Federal 7.962, de 2013, que dispõe sobre a contratação no comércio eletrônico.

A primeira delas é limitar as compras em sites conhecidos no mercado. Antes de fechar negócio, também convém consultar o Procon e buscar referências pessoais sobre o site de vendas. Outra dica importante é verificar o sistema de segurança oferecido pelo site para o tráfego de informações bancárias e pessoais. Esse sistema está representado pelo desenho de um cadeado que fica na barra inferior da tela.

Também é necessário verificar se há informações sobre o site e o fornecedor do produto – nome, razão social, CNPJ, endereço físico, telefone de contato e e-mail – e se todas as informações sobre o produto estão claras: características, preço, forma de pagamento, prazo de entrega. Efetuada a compra, o comprador deve imprimir todas as folhas que dizem respeito à sua contratação.

Prazo de entrega – O consumidor também deve ficar atento para a informação sobre prazo de entrega. Se o produto não for entregue até a data acertada, o comprador terá direito a rescindir o contrato e ter de volta o dinheiro que pagou, corrigido monetariamente, além de indenização por perdas e danos. Mas, se preferir, poderá aceitar outro produto.

O Procon orienta também a evitar compras em sites estrangeiros (aqueles que não possuem a extensão .br). Isso porque, se o produto apresentar defeito ou não for entregue e não houver representação do fornecedor no Brasil, o consumidor terá dificuldades para solucionar o problema. O órgão de defesa do consumidor recomenda ainda que o comprador desconfie de preços muito baixos e que prometem entrega do produto em um período muito curto. “Pode ser indício de fraude”, alerta.

O consumidor precisa saber também que tem o direito de desistir da compra feita pela internet em sete dias contados da data em que receber o produto. Ele pode e deve abrir o produto (no ato do recebimento) e, caso não esteja de acordo com suas expectativas, poderá desistir da compra. Para isso, precisa entrar em contato com o fornecedor no prazo de sete dias e formalizar sua desistência. Não há ônus pelo exercício desse direito. Se não houver solução com o fornecedor (site, fabricante ou comerciante), o consumidor deve procurar o Procon ou o Poder Judiciário.

Consulte a lista de sites não recomendados divulgada pela Fundação Procon de São Paulo.

Fonte: ALMG

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