O Dia dos Pais é comemorado no
segundo domingo de agosto no Brasil e neste ano, a data será celebrada em 11 de
agosto. Os filhos costumam presentear os pais com roupas, calçados,
eletrônicos, joalherias, acessórios automotivos, ferramentas, perfumes e relógios.
Entretanto, o presente para o pai pode se tornar uma dor de cabeça.
Para evitar que a compra do
presente para o pai se transforme em dor de cabeça, o Procon Araxá elaborou
algumas dicas:
- Defina o que quer comprar antes de sair de casa
e evite compras por impulso.
- Se possível, faça pesquisa de preços pela
internet. Desconfie se o preço estiver muito abaixo do preço médio praticado no
mercado.
- Evite fazer as compras de forma apressada.
Verifique o estado da mercadoria, abrindo a embalagem e checando no local se
está funcionando e se o número de peças e acessórios confere com as informações
da embalagem.
- Se for realizar compras pela internet, verifique
se o estabelecimento ou site possui reclamações formalizadas contra ele nos
órgãos de defesa do consumidor. No site
deve constar o endereço físico da loja, telefone para contato, e-mail, razão
social e CNPJ. Verifique ainda se aparece um cadeado na barra de endereços. Se
tiver dúvida, não compre. É necessário, também, verificar se há cobrança de
frete, existência de outras taxas e o prazo de entrega. Imprima ou salve no seu
computador os dados da compra e a página do site.
- Nas compras efetuadas fora do estabelecimento
comercial, é possível desistir da compra em até 7 dias após a assinatura do
contrato ou recebimento da mercadoria. O cancelamento deve ser solicitado por
escrito.
- Os preços informados em folhetos publicitários
devem ser cumpridos.
- O consumidor tem direito às informações claras e
precisas sobre “os diferentes produtos e serviços, com a especificação correta
de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre
os riscos que apresentem”. (art. 6º.
Inciso III do CDC)
- O preço à vista deverá estar afixado, através de
etiquetas ou similares, diretamente nos bens expostos a venda, independente de
outra modalidade de pagamento.
- Se existir a opção de parcelamento, a mercadoria
deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve
informar também quais são as taxas de juros praticadas, número e periodicidade
das prestações, no caso de pagamento a prazo.
- Peça informações sobre a política de troca do
estabelecimento. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o
estabelecimento comercial não está obrigado a trocar produtos. Entretanto, se o
estabelecimento oferecer a possibilidade de troca deve cumpri-la, informando ao
consumidor, no ato da venda, as condições de troca. O consumidor deve exigir o
benefício por escrito, na etiqueta ou em nota fiscal.
- Exija a Nota Fiscal, Manual de Instruções e
Termo de Garantia dos produtos eletrônicos e eletrodomésticos. A Nota Fiscal é
o documento legal que ampara o consumidor caso o produto apresente algum
problema. Ela é essencial para ter direito à troca, à devolução ou ao conserto
de um produto.
A Secretária Executiva do Procon
Araxá, Belma Nolli, esclarece que dúvidas ou reclamações podem ser sanadas na
sede do órgão que fica na Rua Perdizes, 280, das 9h às 16h ou pelo telefone:
(34) 3662-2444.