Categorias: Política

Projeto de envio à Câmara das prestações de contas das entidades é aprovado

Os vereadores aprovaram na reunião desta terça-feira (10) o projeto de lei (214/09) que dispõe sobre o envio à Câmara Municipal das prestações de contas das entidades que recebem subvenções da Prefeitura de Araxá.

De acordo com o projeto, de autoria da vereadora Lídia Jordão (PP), o envio das prestações de contas fica sob responsabilidade do Executivo, sendo encaminhadas em um prazo de dez dias, contando do recebimento das mesmas. O prefeito incidirá em infração política administrativa em caso do não encaminhamento no prazo legal.

O projeto será encaminhado para sanção do Executivo.

Demais projetos aprovados

PL 240/09 – Passa a denominar-se rua Christiane Silva Borges, a rua Onze do Loteamento Nascente do Sol, nesta cidade, por proposição do vereador José Domingos Vaz (PDT).

PL 241/09 – Passa a denominar-se rua Azélia da Silva Souza, a rua Dez do Loteamento Novo Horizonte – Coind, nesta cidade, por proposição do vereador Marcio de Paula (PR).

PL 242/09 – Fica o Município de Araxá autorizado a firmar convênio com a Fundação de Desenvolvimento para o Turismo de Araxá e Região – Araxá Convention & Visitors Bureau, no sentido de conceder-lhe uma contribuição no valor R$ 5.345,12, a serem pagos em uma única parcela no ato de assinatura do convênio.

Objetiva estabelecer-se cooperação mútua entre as partes com a finalidade de amparo à realização da 27ª Jornada Odontológica do Centro de Estudos Odontológicos do Ipsemg, que acontecerá em Araxá nos dias 19 a 22 de novembro de 2009.

PL 244/09 – Fica o Município de Araxá autorizado a firmar convênio com a Associação Habitacional de Araxá, no sentido de conceder-lhe uma contribuição financeira no valor de R$ 9.332, a serem pagos em parcela única, como forma de colaboração para a regularização das propriedades do bairro Santa Maria.

PL 245/09 – Altera lei municipal n° 5.589, de 5 de outubro de 2009, que instituiu o Prêmio Professora Silvia Regina Borges Teotônio, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5° – Para as despesas decorrentes da presente lei, fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento vigente, Programa de Trabalho da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 8.050, suplementado por anulação da ficha orçamentária número 396.”

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