Na primeira reunião ordinária da Câmara de Vereadores com a participação dos parlamentares na tribuna, o vereador Fabiano Santos Cunha apresentou um Projeto de Lei que dispõe sobre a proibição de práticas e atos que constituem perigo no trânsito.
Segundo a proposta, ficam proibidas as atividades nos cruzamentos e nas vias sinalizadas por semáforos, como: comercialização de qualquer mercadoria; realização de serviços de flanelinha; atividade de malabarismo com material explosivo ou instrumento cortante, pedido de contribuição financeira; e distribuição manual de papéis, volantes, panfletos, folhetos, comunicados, avisos, anúncios, reclames e impressos de cunho político-partidário.
São excluídos da lista de proibições, atos previamente autorizados pelo poder Executivo e as manifestações de apoio a calouros universitários. O Projeto de Lei apresentado por Fabiano ainda traz as penalidades que devem ser aplicadas a quem descumprir a norma.
Destaca também, que o executivo fica responsável por fixar as disposições específicas para a fiscalização da lei, num prazo de 90 dias, a partir da publicação. Após a apresentação, o projeto foi encaminhado à Mesa Diretora e segue para as comissões pertinentes.
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