O deputado federal Diego Andrade quer agregar um benefício às regras da concessão de licença-maternidade. O projeto de lei 3.161/2012, apresentado pelo parlamentar, dá nova redação ao artigo 4º da lei 11.770 para determinar que, caso a mãe solicite a ampliação da licença de quatro para seis meses, nos últimos 15 dias ela poderá colocar o filho em escolas ou creches. A atual legislação não permite tal fato.
De acordo com a lei em vigor, a empregada pode apenas requerer, através do programa Empresa Cidadã, a prorrogação do período, mas fica impedida, caso usufrua dos meses extras, de matricular a criança nas referidas instituições sob pena de perder o benefício.
Para formular o projeto, o deputado baseou-se na opinião de especialistas que julgam necessário um período de adaptação da criança aos cuidados de terceiros. Segundo estudiosos do assunto, a presença da mãe, nesse momento, favoreceria a inserção do filho ao novo ambiente.
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