Meio Ambiente

Propostas para logística reversa de eletroeletrônicos devem ser apresentadas até agosto

Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos eletroeletrônicos deverão apresentar, até o final de agosto deste ano, as suas propostas para a elaboração de acordo setorial visando a implantação de sistema de logística reversa no estado para os produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes, cujo funcionamento depende de correntes elétricas com tensão nominal não superior a 220v.

Esse sistema é uma exigência da Lei 12.305/2010, que trata da Política Nacional de Resíduos, e da Deliberação Normativa 188/2013, do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). A implementação do acordo se dará por meio de Termo de Compromisso a ser firmado com o poder público estadual, representado pela Feam.

Segundo a gerente de Resíduos Especiais da Feam, Alice Libânia, o objetivo do acordo é reunir todos os atores do setor de eletroeletrônicos de uso doméstico para juntos encontrarem uma forma de fazer a coleta e dar destinação adequada a estes produtos após descarte pelo consumidor. “As propostas vão nortear a implementação do sistema de logística reversa de produtos eletrônicos no Estado”, ressalta.

Exigências

Segundo o edital, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de lâmpadas podem apresentar as propostas de forma individual ou conjunta, por meio da entidade representativa do setor. As propostas devem identificar os atores envolvidos e suas respectivas responsabilidades, considerando a análise da viabilidade de criação de uma entidade gestora para o sistema de logística reversa.

Uma das exigências é assegurar o número e a localização dos pontos de coleta a serem estrategicamente implantados, criando uma cobertura geográfica baseada na densidade populacional e cobertura das áreas urbanas que não exija grandes deslocamentos ou mesmo alterações nas rotinas de deslocamento mensais do consumidor para a devolução de equipamentos eletroeletrônicos. Também deve ser observada a infraestrutura disponível e futura para gerenciamento, transporte e destinação final dos resíduos.

As propostas também devem conter a forma de divulgação que a logística reversa dos produtos eletroeletrônicos vai ocorrer, com plano de comunicação detalhado, assim como um plano de educação ambiental não formal, visando qualificar formadores de opinião, lideranças de entidades, associações e gestores municipais para apoiar a implantação do sistema.

Logística reversa e acordos setoriais

Dentre os vários conceitos introduzidos na legislação ambiental pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) está a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a logística reversa e o acordo setorial.

A logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

A Lei nº 12.305/2010, que instituiu a PNRS dedicou especial atenção à logística reversa e definiu três diferentes instrumentos que poderão ser usados para a sua implantação: regulamento, acordo setorial e termo de compromisso.

A logística reversa foi definida pela PNRS e em Minas Gerais é desenvolvida e implantada por meio de Termos de Compromisso, conforme estabelecido pela Deliberação Normativa nº 188/2013, acompanhados pela Gerência de Resíduos Especiais da Feam, no âmbito das competências estabelecidas no Estatuto da Fundação.

O acordo setorial é um ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

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