Categorias: Educação

Prouni: inscrições para bolsas remanescentes estão abertas até 31 de março

Interessados em concorrer a uma das bolsas remanescentes do processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2015 do Programa Universidade para Todos (ProUni) devem ficar atentos ao período para concorrerem às vagas. O prazo de inscrição vai até 31 de março para estudantes que ainda não estejam matriculados em instituições de ensino superior. Já para os estudantes regularmente matriculados, mas sem a bolsa, o prazo vai até 31 de maio. As inscrições devem ser feitas no site do Programa.

Para os estudantes que já fazem um curso de graduação, esta edição apresenta uma nova possibilidade. Caso não haja bolsa disponível no curso em que está matriculado, o estudante poderá se inscrever a bolsa em curso de área afim, para posterior transferência para o curso em que se encontra matriculado.

Nesta fase de inscrições, podem concorrer os estudantes que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010, e tenham obtido média mínima de 450 pontos e nota acima de zero na redação. Os professores em efetivo exercício da educação básica na rede pública de ensino, desde que se inscrevam em cursos de licenciatura, estão dispensados da exigência de participação no Enem.

As bolsas remanescentes, integrais e parciais de 50%, serão oferecidas para inscrição de candidatos por meio da página do ProUni na internet. Após inscrição, o estudante deverá comparecer à instituição nos dois dias úteis subsequentes ao da sua inscrição para comprovar as informações prestadas.

O ProUni oferece a estudantes brasileiros de baixa renda bolsas de estudos integrais e parciais (50% da mensalidade) em instituições particulares de educação superior que ofereçam cursos de graduação e sequenciais de formação específica. Criado em 2004 pelo governo federal, o programa é dirigido a egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular, estes na condição de bolsistas integrais. O estudante precisa comprovar renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio para a bolsa integral; para a parcial, renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos.

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