A propaganda eleitoral no dia do pleito é proibida pela Lei 9.504/97. Durante as eleições municipais de 2008 em Araxá e Tapira foram presas quatro pessoas (duas em Araxá e duas em Tapira) suspeitas de boca-de-urna e um menor acusado e transportar eleitores ilegalmente. Todos foram ouvidos e liberados.
De acordo com a legislação eleitoral, a pena prevista para os crimes eleitorais vai desde a detenção por seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multas que variam de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
O TSE registrou 2.511 ocorrências de casos como boca-de-urna e aglomeração de eleitores envolvendo candidatos e não-candidatos em todo país. Um total de 101 candidatos foi preso, 63 deles pela prática de boca-de-urna. Outras 224 ocorrências envolvendo candidatos foram registradas, porém, sem resultar em prisão.
Em todo o país, 1.898 urnas foram substituídas, número que representa 5,01% do total das urnas. Apenas cinco seções registram votação com urnas manuais, o correspondente a 0,001% do total de sessões em todo o país.
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