Categorias: Política

Representação acusa Edna Castro de usar verbas do PCA em sua campanha

O Ministério Público Eleitoral entrou com representação contra a vereadora Edna Castro por uso de verbas do Programa da Criança e do Adolescente (PCA) para o custeio de sua campanha de reeleição à Câmara Municipal, e também contra o secretário municipal de Desenvolvimento Humano, Érico Feres, pela remoção de duas funcionárias do PCA por razões eleitoreiras.

De acordo com a Promotoria Eleitoral, a representação partiu através das duas funcionárias que foram removidas de suas funções do PCA para o Centro de Convivência do Santo Antônio, através de um pedido de Edna Castro, ex-secretária municipal de Desenvolvimento Humano, fato comprovado em gravação de diálogo entre uma das funcionárias e Érico Feres, atual secretário.

De acordo com a Legislação Eleitoral, a remoção das funcionárias não poderia ser realizada após o dia 5 de julho (início do período eleitoral), o que de fato aconteceu, por razões eleitoreiras em benefício da campanha da vereadora.

Além disso, a representação evidencia que Edna Castro se utilizou de verbas do PCA para custear despesas em sua campanha de reeleição à vereadora. Segundo a denúncia, a vereadora teve o seu material fotográfico de campanha pago pelo caixa do PCA a uma empresa especializada em fotografia. A representação cita que “o fato se deu após a representada (Edna Castro) ter deixado a direção da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e que o pagamento foi autorizado pelo representado Érico Feres”.

Uma outra irregularidade denunciada na representação foi a também utilização de verbas do PCA para custear um jantar, servido com camarão e surubim, em uma das reuniões de campanha na residência da vereadora, comprovado em nota fiscal.

Edna e Érico foram notificados na última sexta-feira (19) e têm prazo para recorrer da representação até esta quarta-feira (24). Os representados podem ser multados entre R$ 5.320,50 a R$ 106.410. Além disso, Edna Castro pode ter a sua candidatura cassada, caso a Justiça Eleitoral defira a representação, baseada na lei 9.504 e resolução 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral.

Procurados pelo Diário de Araxá, Edna e Érico não foram localizados.

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