Publicada no Diário Oficial do último sábado (27/5), resolução reconhece direito mediante solicitação do próprio interessado.
As escolas estaduais de Minas Gerais deverão reconhecer e garantir, em todos os níveis e modalidades, a adoção do nome social àquelas pessoas cuja identificação civil não reflita sua identidade de gênero. A Resolução SEE nº 3.423 foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais do último sábado (27/5) e a solicitação de inclusão do nome social deverá será feita pelo próprio interessado.
A resolução determina que o nome anotado no registro civil deva ser utilizado para uso interno da administração escolar e para emissão de documentos oficiais, acompanhado do nome social do interessado, e veda uso de expressões pejorativas.
Segundo a resolução, fica assegurado ao requerente a utilização do nome social nos registros do diário de classe, no boletim, em crachás ou carteirinhas de estudante e listas ou qualquer outro instrumento de identificação do estudante na escola ou em ações da escola em espaços externos. O nome social deverá ser anotado no anverso e o nome civil no verso do crachá ou carteirinha de estudante.
Devido à legislação em vigor, o nome social não deverá ser utilizado em declarações, Educacenso, histórico escolar, certificado e diplomas. De acordo a coordenadora de Educação em Direitos Humanos e Cidadania da Secretaria de Estado de Educação (SEE), Kessiane Goulart, a resolução, além de atender a uma demanda dos movimentos sociais, garante o respeito aos direitos individuais.
Para a secretária de Educação, Macaé Evaristo, “se, do ponto de vista da legislação, a Educação está aberta a todos, ela efetivamente é discriminadora dos setores mais pobres da população, com forte recorte racial, de gênero, deficientes, idosos e não heterossexuais. Essa resolução é mais um compromisso da educação em Minas em garantir o direito de acesso a todos, criando um ambiente de acolhimento sem qualquer discriminação”, afirma.
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