Economia

Sancionada lei que permite comércio cobrar mais barato em pagamentos à vista

A partir de agora, por força de lei, os comerciantes e empresários do ramo de serviços poderão cobrar, para um mesmo produto, preços diferentes conforme o meio de pagamento. Foi sancionada nesta segunda (26), a Medida Provisória 764. Em vigor desde dezembro do ano passado, ela dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou da forma de pagamento utilizada pelo consumidor. Na prática, a nova lei regulamenta os descontos em compras à vista ou pagas em dinheiro em espécie. Antes da Medida Provisória (MP), os varejistas não tinham permissão legal para cobrar valores menores em produtos pagos à vista. A medida tem como objetivo melhorar o ambiente de negócios, estimular a economia em meio à crise e oferecer um maior poder de barganha aos consumidores.

A nova lei é avaliada de maneira positiva pela maioria dos empresários consultados: 77% dos varejistas consideram benéfica para o próprio negócio a possibilidade de oferecer descontos para pagamentos à vista. Os custos com o pagamento de alíquotas das máquinas de cartão podem ser reduzidos, visto que o comerciante já obtem o pagamento imediato reduzindo as perdas com inadimplência.

Do lado dos consumidores, 38% já notaram que as empresas estão oferecendo mais descontos diferenciados para pagamentos à vista na comparação com o ano passado, sobretudo para o pagamento em dinheiro (27%). No total, 39% dos brasileiros têm conhecimento dessa nova lei, ao passo que entre os empresários, o nível de conhecimento é de 53%.

Pechinchar faz parte da cultura do brasileiro: sete em cada dez (74%) consumidores assumem o costume de pedir descontos ao realizar compras. Além disso, 76% dos consumidores entrevistados se sentem mais estimulados a pedir descontos nos pagamentos à vista – seja em dinheiro, cheque ou débito; em virtude da nova lei.

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