COMUNICADO
Aos Diretores da Rede Municipal de Ensino
As servidoras grávidas que se encontram em exercício nas Escolas Municipais devem ser afastadas, a partir do dia 17/08/09, do cargo/função, com remuneração, como medida preventiva no enfrentamento da pandemia ocasionada pelo vírus Influenza A (H1N1). Esta decisão é valida por tempo indeterminado e sujeita à avaliação posterior.
Em se tratando de servidora designada, a vigência do afastamento observará a data do término do contrato atual.
A Secretaria Municipal de Educação orientará as escolas e manterá o controle dos afastamentos das servidoras, bem como as formas utilizadas para sua substituição.
Orientações operacionais relativas a pessoal, necessárias à aplicação dessas medidas, serão repassadas pela Área Administrativa e de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação às Unidades Municipais de Ensino.
Araxá (MG), 13 de agosto de 2009
GIOVANA M. MESQUITA DE PAULA GUIMARÃES
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Área Administrativa e de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
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