Categorias: Agronegócio

Segunda etapa da vacinação contra aftosa em Minas começa no próximo domingo

Começa no próximo domingo (1º) a segunda etapa de vacinação anual do rebanho mineiro contra a febre aftosa. Os produtores rurais terão até 30 de novembro para vacinar bovinos e bubalinos de sua propriedade  com idade de zero a 24 meses. A primeira etapa de vacinação ocorreu em maio deste ano.

A vacinação é obrigatória e é a única forma de se proteger os animais contra a doença. O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) – órgão responsável por supervisionar e fiscalizar a vacinação do rebanho – estima que deverão ser vacinados nesta etapa cerca de 9,8 milhões de animais.

Minas Gerais caminha para completar, no próximo ano, duas décadas sem registrar focos de febre aftosa. Com isso, o estado mantém o status obtido junto à Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) de área livre de febre aftosa com vacinação.

A manutenção desse status é fundamental para Minas especialmente em relação às  exportações, num momento em que os Estados Unidos se preparam para voltar a comprar carne bovina in natura do Brasil, depois de 15 anos de embargo. O mercado norte-americano constitui um novo nicho que poderá ser ocupado também pelo produto mineiro.

Minas já exporta carne bovina  principalmente para  Hong Kong, Rússia e Irã, além de  outros  39 países em menor  proporção. De janeiro a setembro deste ano Minas Gerais exportou 71,5 mil toneladas do produto, somando faturamento de US$ 291,7 milhões, de acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), analisados pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa).

Garantia de imunização

Os produtores poderão adquirir a vacina nos  estabelecimentos autorizados para a venda do produto. Será necessário que apresente, no ato da compra, carteira de identidade ou CPF.

O gerente de Defesa Sanitária Animal do IMA, Bruno Rocha Melo, alerta para que os produtores rurais estejam atentos quanto ao  transporte  e armazenamento  correto das vacinas. O transporte do produto da revenda até a propriedade rural deverá ser feito em feito em caixas térmicas com gelo. Já na fazenda, as vacinas deverão ser conservadas numa temperatura entre 2 e 8 graus centígrados, em geladeiras ou em caixas térmicas com muito gelo.

O produtor deve estar atento também ao modo correto de aplicação, que deve ser feito na região do pescoço do animal. “Tanto os cuidados com o transporte e conservação da vacina como a sua correta aplicação são importantes para garantir a real imunização dos animais”, explica.

A legislação prevê que os produtores rurais comprovem a vacinação do seu rebanho junto ao IMA. Para isso é necessário que o produtor preencha  o Formulário de Declaração de Vacinação, também conhecido como Carta Aviso de Vacinação, que estará disponível no site do Instituto (www.ima.mg.gov.br) a partir de 30 de outubro. O produtor também tem a opção de declarar a vacinação indo pessoalmente a um dos escritórios do IMA na sua região, para o que é imprescindível que apresente a nota fiscal de compra das vacinas.

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